Justiça de Aparecida concede liminar para votação de denúncias contra Piriquito

Vereador pede CEI para investigação sobre de crimes de responsabilidade e superfaturamento em licitação; juiz determina prosseguimento de processo sob pena de multa de R$ 20 mil por dia

Luiz Carlos Siqueira, o Piriquito; Justiça concede liminar (Foto: Arquivo Atos)

Marcelo Augusto dos Santos
Aparecida

A Justiça de Aparecida concedeu uma liminar ao vereador André Luiz Monteiro, o Padrinho (Patriota), na última quarta-feira (15), que libera a leitura e votação do pedido de investigação após denúncias de crimes de responsabilidade e superfaturamento em licitação que teriam sido cometidos pelo prefeito Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos).

De acordo com a decisão do juiz Luiz Filipe Souza Fonseca, da primeira instância de Aparecida, a decisão tomada pelo presidente da Câmara, Luiz Carlos Ferreira Junior, o Juninho Corpo Seco (Podemos), que não colocou o pedido na pauta de votação e encaminhou à comissão de Justiça e Redação, gera um perigo de dano. A ação destaca ainda a possibilidade de pena de multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.
“… Tendo em vista que o risco de que o prosseguimento de cassação siga sem a devida instauração da comissão parlamentar, implique prejuízos irreparáveis não somente ao impetrante, mas ao próprio interesse público de que os procedimentos ocorram’ com amparo na legalidade (trecho da decisão) …”.

A decisão destaca ainda que o Poder Judiciário não está interferindo na análise do mérito da denúncia, ou seja, “não se está afirmando se houve ou não crime de responsabilidade pelo prefeito ou mesmo se a denúncia deve ser recebida, mas apenas afirmando que o vereador impetrante possui direito líquido e certo à adequada observância do devido procedimento legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal”, explica o juiz.

Na sessão do último dia 6, o presidente da Casa decidiu encaminhar as denuncias crimes de responsabilidade e superfaturamento em licitação na contratação de rede hoteleira, para avaliação da comissão permanente de Justiça e Redação. “O artigo 200 é entendimento do presidente e, nesse caso, prefiro lidar com a cautela até mesmo para a gente não tenha uma decisão judicializada invalidada pela Justiça”, explicou Corpo Seco. “O procedimento correto é a analise da denúncia para voltar ao plenário”.

De acordo com o documento de acusação, em janeiro deste ano, a Prefeitura realizou um pregão eletrônico em que firmou um contrato com a empresa Ecomapp Hotel e Restaurante Ltda no valor de R$ 196.360 para a contratação de 552 quartos (vinte apartamentos individuais com cama de solteiro; quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro; 120 apartamentos triplos com três camas de solteiro e 12 apartamentos individuais com cama de casal), que, segundo a denúncia, acomodariam aproximadamente 1.204 pessoas.

O parlamentar apontou um superfaturamento de R$ 72.096. Em consulta feita em sites de reservas pela internet, os valores apresentavam-se menores, como dos quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro, que foram contratados no valor R$ 330, mas, segundo o denunciante, cotado por R$ 207, um aumento de quase 60%.

A redação procurou o presidente da Câmara, que informou que ainda não foi notificado oficialmente e, por tanto, não poderia se manifestar.

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