Justiça acata pedido do MP e prorroga prazo para charretes atuarem em Aparecida
Solicitação apresentada no dia 16 tem aval de juíza; com 38 trabalhadores no setor, cidade e estuda modalidades
Marcelo Augusto dos Santos
Aparecida
A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, de Aparecida, acolheu o pedido do Ministério Público para a prorrogação por sessenta dias para as atividades de charretes turísticas com tração animal, prática comum na cidade. Em junho de 2019, o MP entrou com uma ação contra o Município devido aos maus tratos a cavalos utilizados no transporte de turistas.
A ação foi ajuizada pelo Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) e pede o fim do serviço, alvo de protestos de grupos de proteção a animais. Aparecida determinou a extinção do serviço a partir de 1 de janeiro deste ano.
Com a proibição, algumas alternativas foram colocadas em discussão, entre elas a utilização de carros elétricos, moto e até o tuk-tuk, uma espécie de triciclo utilizado em países como Tailândia e Malásia para transportar turistas.
A prefeita Dina Moraes (PDT) confirmou que estuda as opções, já com preferências no governo municipal. “Eu acredito que seria (o melhor) esse tipo de transporte. Penso até numa espécie de transporte elétrico, pois caberiam até quatro passageiros, enquanto no tuk-tuk são apenas dois. Agora é a hora que cada um deles (trabalhadores do setor) verá o custo disso para fazer o investimento, e nós estamos trabalhando para que eles tenham essa participação”, concluiu.
Atualmente, 38 pessoas trabalham no transporte de turistas por meio de charretes na cidade. Na determinação judicial, consta que os animais submetidos ao serviço carregavam carga com excesso de peso, já que algumas charretes levavam até seis pessoas e por longa jornada.
Para o promotor de Justiça Laerte Levai, membro do Gaema, é preciso “dar um basta à violência legitimada que transforma seres vivos em máquinas” (trecho de nota do MP). “Se a atividade laborativa com veículos de tração animal envolve práticas culturais agressivas aos animais, faz-se necessário substituí-la em vista do dispositivo constitucional anticrueldade. Afinal, o princípio da dignidade humana não pode prevalecer à custa da indignidade animal”, afirma Levai.