Justiça barra reajuste de subsídios do primeiro escalão da Prefeitura de Caraguá

Lei municipal previa aumento de 17,5% para prefeito, vice e secretários; decisão judicial aponta inconstitucionalidade

Aguilar Junior e José Ernesto, prefeito e vice -prefeito de Caraguá, respectivamente; dupla com apontamento do MP por subsídios (Foto: Reprodução)

Da Redação
Caraguatatuba 

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça ordenou na última terça-feira (8) a redução dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários de Caraguatatuba. Em caráter liminar (provisória), a decisão julgou como irregular a lei municipal que concederia a partir do início deste ano o reajuste “salarial” ao primeiro escalão do Executivo.

De acordo com a Justiça, foi aceita a solicitação do promotor de Caraguatatuba, Renato Queiroz de Lima, que apontou a inconstitucionalidade do projeto, criado pela mesa diretora da Câmara, aprovado pelos vereadores em 12 de dezembro do ano passado. A lei municipal estabelecia que, a partir de janeiro de 2022, ocorreria o reajuste dos subsídios do primeiro escalão do Executivo, com direito à retroatividade. Desta maneira, o prefeito, Aguilar Junior (MDB), o vice-prefeito, José Ernesto Ghedin (PDT), e os 19 secretários municipais receberiam 17,5% de aumento. Desta porcentagem, 6,5% seria retroativa há 2019 e 2020, biênio em que os agentes públicos não tiveram reajustes.

Por meio da lei municipal, o subsídio do prefeito saltaria de R$ 14.928,34 para R$ 17.571,60. O subsídio do vice-prefeito passaria de R$ 9.763,99 para R$ 11,452,95. Já as remunerações dos secretários variam de acordo com a pasta, sendo que com o reajuste o subsídio mais alto atingiria R$ 19.166,18.

De acordo com o parecer do promotor, além da inconstitucionalidade da lei aprovada no fim de 2021, o poder público agiu de forma proposital, já que teria ciência da ilegalidade do ato por conta de uma lei de 2017, que prevê aumentos anuais, que é alvo de outra ação da Procuradoria Geral da Justiça.

Desta maneira, a Justiça ordenou que os subsídios voltem aos valores anteriores à lei, praticados até dezembro de 2021, e que a gestão de Aguilar Junior se manifeste em um prazo de até trinta dias.

Em nota à imprensa regional, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que irá cumprir integralmente a decisão judicial e interpor os recursos cabíveis para sua defesa.

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