Atos e Fatos
“Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada”.
Otto von Bismarck
Professor Márcio Meirelles
A LEI! ORA A LEI!
Em 1947, presidente Vargas proferiu esta frase: a lei, ora a lei.
Uma frase autoritária, resquício do período ditatorial, sugere ironia e desdém.
A interpretação da lei alerta o cidadão comum que estava sujeito às penalidades legais enquanto a própria legislação concedia benefícios as classes privilegiadas.
Não é dos dias atuais que discutimos a variedade e a complexidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Criamos a judicialização política!
O interessante é que ainda não conseguimos ter o sentimento da razão de tantas normas jurídicas.
O que nos deixa surpresos é ainda termos este entendimento do “ora a lei”.
Temos atualmente 34 mil normas federais regulando a vida das pessoas e das empresas.
São tantas as leis que nos leva a acreditar que “não existe lei nenhuma”; lei que “não pega”, “ora a lei”.
E a expressão “lei para inglês ver” que remota do período regencial, também conhecida como a Lei Feijó, de 9 de novembro de 1831.
Esta lei era um compromisso que o país assumia perante as nações no combate ao tráfico de escravos, e um manifesto à esquadra inglesa que patrulhava nossas águas destruindo navios vindos da África.
O tráfico dos navios vindos da África persistiu até 1850.
A Lei Eusébio de Queiroz, de 1850, proíbe o tráfico de escravos.
Os navegantes mudaram a rota e os ingleses ficaram sem ver os navios!
Diante da quantidade de leis é impossível que algum operador do direito saiba o que a lei proíbe e não proíbe.
Leis ambíguas, contraditórias, confusas, anticonstitucionais e péssima redação.
A impressão é que foram feitas para serem contestadas.
Um verdadeiro caos!
Os nossos textos mais importantes remetem a outros artigos de outras leis, que por sua vez se referem a outros dispositivos de outras leis, as que são revogadas e a que permanecem em vigor.
Está tudo embaralhado!
A nossa Constituição ambígua, presidencialista e parlamentarista, híbrida, com inúmeros artigos, detalhista ao extremo causando a impressão que foi elaborada para ser modificada.
Uma constituição efêmera!
No tocante ao social uma visão maior do futuro e na parte econômica mirando no retrovisor
A nossa constituição perdeu o caráter de código permanente.
No ano passado, em um trimestre, recebeu catorze emendas constitucionais que foram promulgadas em um ano.
O Congresso Nacional produziu 759 novas leis o que dá uma média de quase 5 por dia numa semana de três dias de expediente.
Quando você dirige o olhar para os estados é desesperador.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional 90% da legislação estadual do ano passado.
O mesmo caos foi encontrado nos estados do Acre, Roraima, Maranhão, Rio de Janeiro e Sergipe.
A tecnologia, o conhecimento a bater nas nossas portas exigem reformas.
Leis ruins, legislação de má qualidade, traz consequências imediatas sobre os direitos das pessoas e das empresas.
Geradores de conflitos!
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal considerou parcial ou total 67% das decisões como inconstitucionais.
Durante o período de 2007 e 2022, de cada 10 leis promulgadas 7 leis foram vetadas porque prejudicavam os direitos constitucionais da nação brasileira.
No campo tributário o cipoal de leis: 36.000 regras federais, 147.000 estaduais e 260.000 municipais.
As práticas de má qualidade, as consequentes nulidades parciais ou integrais, se deve à falta de controle das casas legislativas e a perda do sentido das responsabilidades e a separação dos poderes.
Os parlamentares têm usado a produção legislativa como plataforma de propaganda política.
Daí, a judicialização diante da má qualidade do poder legislativo.
Quem dirige o país: o poder executivo, o legislativo ou o judiciário?
Uma pergunta que a sociedade precisa responder!