Atos e Fatos
“Não existe tal coisa como um bom imposto”
Winston Churchill
Professor Márcio Meirelles
A REFORMA TRIBUTÁRIA
Depois de mais de duas décadas a reforma tributária entra em pauta de discussão.
A reforma tributária tramita no Congresso Nacional desde 2003, portanto, vinte anos, quando o então presidente Lula enviou a Proposta de Emenda Constitucional 43/03.
A proposta promulgada naquele mesmo ano transformou-se na Emenda Constitucional nº 42 e trouxe algumas modificações no sistema tributário nacional. Insuficientes!
Na verdade, a reforma tributária está na pauta de discussão dos políticos há décadas com indefinições e posições não conclusivas, por falta de consenso entre as partes envolvidas.
A unânime concordância da alta carga tributária paga pela sociedade.
Unânime é também a desejável redução da carga tributária pela sociedade.
A incompreensão sobre as altas taxas de juros reside, em parte, a carga tributária excessiva comparada a outros países.
Em toda esta discussão existe uma multidão invisível na sociedade que paga altos tributos e recebe em contrapartida medíocres serviços públicos.
A tão desejada reforma tributária traz empecilhos insuperáveis, no curto prazo, para que isto aconteça, pois os governos federais, estaduais e municipais gastam mais do que arrecadam de tributos.
Como consequência gera déficits anuais quando do fechamento de suas contas e necessidade de recorrer aos empréstimos no sistema bancário liquidados com taxas de juros do mercado.
Daí, o aumento da taxa de juro para conter a inflação.
Mecanismo difícil do governo entender, transformando o presidente do Banco Central como o vilão da história.
Para se ter uma ideia do peso da dívida do governo federal, em 2021, 50% do orçamento foram direcionados para o pagamento de juros e amortização da dívida pública. Esta cifra tem-se mantido.
A reforma proposta implicará na diminuição de algumas prerrogativas dadas à União, Estados e Municípios pelo pacto federativo em termos de competência tributária.
Daí, a resistência dos referidos entes em aceitarem estas modificações, principalmente, os Municípios.
Os municípios, por exemplo, vão perder o ISS (Imposto Sobre Serviços) em troca do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado).
Os Estados não terão mais o ICMS (o filão dos Estados) sobre combustíveis, telecomunicações e energia em troca de um imposto a ser compartilhado com municípios e o governo federal?
Outra pergunta: a União estará disposta a bancar as perdas dos que se sentirão prejudicados?
Não vai ser fácil!
Como fica a relação de forças políticas entre o governo e a oposição?
Olha o centrão!
Aos parlamentares, ao debruçarem sobre o assunto uma condição necessária e fundamental, entender sobre a realidade tributária brasileira que exige 1.500 horas/ano para uma empresa pagar os seus tributos. Já foi maior: 2.600 horas/ano.
Um cipoal de portarias, resoluções, atos, com um potencial de poder impressionante aos arrecadadores.
Em outros países não passa de uma centena de horas, e não exige funcionários altamente capacitados como advogados tributaristas, técnicos em legislação fiscal e funcionários para percorrer os diversos órgãos arrecadatórios, nas três esferas.
Um outro aspecto a ser enfrentado é o consenso entre os atores da reforma.
É evidente quem está pagando muito no atual sistema vai querer pagar menos no próximo.
E ao contrário, qual será o comportamento do contribuinte?
Com certeza, tentará minar o projeto. Ou, não?
Outra grande dúvida sobre a reforma qual será o tempo da sua aprovação e quando entrará em vigor.
Talvez, ainda, o maior empecilho para a implantação da reforma resida na complexidade econômica e social do país, como definir o prazo de adaptação e como se processará a revisão periódica de seus resultados na avaliação de seus ajustes.
A sociedade espera que a reforma tributária torne o sistema mais justo e menos desigual para estimular o crescimento, a produtividade, o investimento, o emprego e principalmente a renda nacional.
Aguarda-se uma reforma tributária não atribulada!