Justiça suspende concurso público de São Sebastião
Certame é destinado ao reforço do efetivo da GCM; edital exige idade limite e altura mínima de candidatos
Lucas Oliveira
São Sebastião
A Justiça determinou no último fim de semana a suspensão do concurso público que visa ampliar o contingente da GCM (Guarda Civil Municipal) de São Sebastião. O Judiciário discordou da validade de parte dos pré-requisitos estabelecidos no edital do certame pela Prefeitura.
Proferida na última sexta-feira (29) pelo juiz de São Sebastião, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, a decisão atendeu ao pedido feito pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) na última quarta-feira (27). O órgão alertou à Justiça sobre possíveis incoerências no edital, mais precisamente nos pré-requisitos de idade e de estatura dos candidatos. Com suas inscrições abertas em 28 de agosto e encerradas na última quinta-feira (28), o certame, destinado à contratação de cinquenta GCM´s, exigia que os interessados tivessem no máximo 35 anos e possuíssem uma altura mínima de 1,65 m, no caso dos homens, e de 1,60 m, no caso das mulheres. Em seu parecer, o promotor de Justiça do MPSP, Valério Santana, caracterizou ambos pré-requisitos como restrições abusivas e ilegais.
Concordando com o apontamento de Santana, o juiz ordenou a suspensão do concurso público, já que “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente porque as inscrições do concurso já se encerram e diversas pessoas podem ter seus pedidos de inscrição rejeitados em razão de exigências, em tese, que afrontam a Constituição Federal e o regramento infraconstitucional” (trecho da sentença).
A reportagem do Jornal Atos solicitou um posicionamento da Prefeitura de São Sebastião sobre o caso, mas nenhuma resposta foi encaminhada até o fechamento desta edição.
Oferecendo um salário inicial de R$ 3.217,95, o concurso público previa ampliar de 57 para 107 o número de GCM´s atuando na cidade litorânea a partir do ano que vem.