Decreto de Aguilar Junior regulamenta bolsa de estudos para funcionários públicos
Medida decretada na última semana busca incentivar formação de servidores com pagamento de até metade do valor da mensalidade
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Bruna Silva
Caraguatatuba
Buscando a formação e especialização de funcionários públicos, o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior (MDB), decretou na última semana, os critérios para fornecimento de bolsas de estudos. A intenção é que os cursos fortaleçam a administração pública.
O incentivo, assegurado na lei de 2.215 de 2014, determina o pagamento de até metade do valor da mensalidade do bolsista matriculado em cursos de graduação e pós graduação reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
De acordo com o documento assinado pelo chefe do Executivo, o valor da bolsa fornecida aos funcionários deverá ser conforme a remuneração total do mês. Dessa forma, de até três vezes o menor piso salarial da tabela do município, o limite da bolsa será de 50%. Acima de três e até quatro vezes o menor piso da tabela de vencimentos, o limite da bolsa será de 30% da mensalidade. Por outro lado, aqueles possuem de quatro vezes o menor piso da tabela de vencimento, não estarão aptos ao desconto. Exceto, em casos de interesse público apontado pelo secretário responsável e aval do prefeito, ainda de acordo com parágrafo 2º do artigo 2º da lei municipal nº 2.215.
Os professores da rede municipal terão a bolsa concedida para as especializações, no montante do valor integral pago pelo funcionário. Desde que o curso escolhido viabiliza avanço na educação municipal com destaque a atuação na sala de aula.
O funcionário público terá até de 15 de janeiro de cada ano para a manifestação de interesse na bolsa. Além de apresentar pedido de renovação semestralmente na secretaria de Administração.