Presidente do Sindicato dos Servidores pode perder o cargo por irregularidade em Pinda

Procuradoria apura que Ramos não possui requisito básico para exercer função

O presidente do Sindicato dos Servidores de Pinda, Daniel Ramos, que tem cargo em risco (Foto: Reprodução)
O presidente do Sindicato dos Servidores de Pinda, Daniel Ramos, que tem cargo em risco (Foto: Reprodução)

Da Redação
Pindamonhangaba

Após investigar uma denúncia apresentada no fim de 2018, o Ministério Público do Trabalho poderá ordenar que o atual presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba, Daniel Ramos, deixe a função em junho. O Judiciário analisa a acusação de que o comandante do órgão ocupa indevidamente o cargo, já que não é considerado por lei um servidor municipal estável.

Fundado em 1992, o Sindicato dos Servidores Municipais de Pindamonhangaba representa atualmente quase quatro mil trabalhadores. Além de Pinda, o órgão atende também parte dos funcionários públicos de Campos do Jordão, Cunha, Lagoinha, São Luiz do Paraitinga, Potim, São Bento do Sapucaí, Santo Antônio do Pinhal, Redenção da Serra e Roseira.

A associação é presidida desde 1993 por Ramos, que se mantém até hoje na função após vencer cinco eleições internas. Antes de tornar-se sindicalista, ele atuava como motorista de ambulâncias da Prefeitura de Pindamonhangaba, onde ingressou em 1985.
Um denunciante, que tem sua identidade mantida sob sigilo judicial, apresentou ao Ministério Público do Trabalho uma acusação contra o comandante do sindicato em dezembro.

De acordo com a cópia do processo que o Jornal Atos teve acesso, a denúncia contesta a permanência de Ramos como presidente já que ele supostamente não é considerado um servidor municipal estável pela lei, requisito básico do estatuto sindical para que ele pudesse concorrer às eleições do órgão em 2014.

Após apurar a acusação, o Ministério Público do Trabalho emitiu um relatório em 28 de março que explica que por Ramos ter sido contratado pela Prefeitura de Pindamonhangaba em 11 de novembro de 1985, ele não é considerado um servidor municipal estável, já que esta regulação surgiu apenas em 1988, diante à promulgação da Constituição Federal. Desta maneira, Ramos não se “encaixa” no requisito básico para a disputa de eleições sindicais.

No último dia 8, a procuradora do Trabalho, Ana Farias Hirano, emitiu um despacho que considera que Ramos “não preenche as condições necessárias para ocupar o cargo” (trecho do documento). O despacho também convoca Ramos a comparecer a uma audiência sobre o caso no próximo dia 6, na sede da Procuradoria do Trabalho, localizada no Parque Residencial Aquarius, em São José dos Campos. Na ocasião, deverão ser definidas quais ações o sindicato deverá promover para que a situação de sua direção fique em conformidade com a lei.

Outro lado – Procurado pela reportagem, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Pindamonhangaba, Daniel Ramos, negou a veracidade da denúncia, e afirmou que só comentará mais detalhadamente o caso após a audiência do dia 6.

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