Prefeitura reverte decisão judicial e garante Adora Lorena

Posto da cidade no Polo Turístico da Fé e realização de eventos religiosos/culturais garantem medida que barrou ação contra evento

O cantor Anderson Freire, destaque do primeiro dia do Adora Lorena, na quinta-feira; Prefeitura reverte suspensão (Foto: Reprodução)

Andréa Moroni
Lorena

A dois dias da abertura da primeira edição do Festival Adora Lorena, a luta da Prefeitura para colocar o evento na praça Arnolfo Azevedo foi muito além da produção. Uma ação judicial chegou a suspender a realização da festa com shows gospel, com base na lei que confere ao poder público o Estado laico. Nesta terça-feira (11), o jurídico da administração municipal comemorou a reversão da decisão e a liberação dos shows.

Após o anúncio da decisão do juiz Wallace Gonçalves dos Santos, barrando a realização do Adora Lorena, atendendo pedido do Ministério Público, a secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Lorena recorreu, no início da tarde da terça-feira, garantindo a reversão horas depois.

O despacho de Santos, na noite da segunda-feira (10), proibia o Município de custear o evento evangélico, “… a participação do poder público mediante custeio de festival acaba por privilegiar diretamente determinada orientação ou crença, o que implica em injustificada distinção entre credos”, frisou o juiz do caso, que determinou a abstenção do custeio municipal, sob pena de multa.

Na noite seguinte, a suspensão do evento foi revertida no Tribunal de Justiça. “O Adora Lorena é um evento cultural que atenderá não somente o público evangélico, mas também toda a população de Lorena, fomentando a cultura e o turismo. Torna-se clara a predominância de caráter cultural sobre o religioso em relação ao evento a ser realizado, considerando que a administração pública, como produtora e fomentadora de políticas públicas, tem papel fundamental no equilíbrio social”, destacou uma nota da Prefeitura, divulgada à imprensa.

O secretário de Negócios Jurídicos, Rodolfo Barbosa Azevedo, revelou à reportagem do Jornal Atos que o desembargador concedeu medida revogando a liminar de primeiro grau. “Argumentamos que a cidade está na Rota da Fé e que o evento fomenta a cultura, o turismo e a economia da cidade”, lembrou.

“… Em princípio, não se pode inferir haja ofensa ao artigo 19, inciso I, da Carta Constitucional. Ao mesmo tempo em que aludido dispositivo veda ao Poder Público o estabelecimento ou subvenção de cultos religiosos ou igrejas, também autoriza a colaboração de interesse público”, destacou texto da medida liminar, assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Pachi, que destacou “… o Município de Lorena se insere no Polo Turístico da Fé. Deste modo, infere-se tenha prestígio turístico justamente por sua tradição religiosa, sendo razoável presumir que a economia local se beneficie com eventos dessa natureza. Além disso, o Município ressalta que não financia determinada fé em detrimento das demais e menciona que, inclusive, foi promovido, com o apoio da secretaria de Cultura, o 1º Festival de Cultura Popular, em que se apresentou Grupo Folclórico e Religioso Moçambique São Benedito de Lorena, de maneira a incentivar outros eventos culturais com base no potencial cultural diversificado. (…) Nestes termos, concedo a tutela recursal liminar, suspendendo a decisão atacada”.

Shows – O evento tem início na quinta-feira (13), com apresentações do pastor Adriano Donizete, Orquestra Asafe, pastor Roberto Poblan, Anderson Freire, pastor Pedro Pernas, pastor Robson Sampaio, Fernanda Souza, Ademir Pereira, pastor Lucas, Natanael Tavares, pastor Alexandre Barcelos, Ministério Soma, pastor Felipe Genestra, Gabriel Guedes e Bispo Fernando. Mais detalhes da programação do evento estão publicados no site da Prefeitura, lorena.sp.gov.br.

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