Justiça suspende revogação da lei da Zona Azul de Lorena
Estacionamento rotativo estava impedido após decisão da Câmara em setembro; implantação é debatida há mais de três anos
Lucas Barbosa
Lorena
Após quase três meses de análise, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) suspendeu provisoriamente na última terça-feira (13) a decisão da Câmara de Lorena, que barrou a implantação do sistema de Zona Azul. Alternativa para solucionar a falta de vagas de estacionamento na cidade, a implementação do serviço é discutida desde 2017.
Proferido pelo desembargador do TJ-SP, Soares Levada, o despacho considerou pertinente as alegações feitas pelo prefeito de Lorena, Fábio Marcondes (sem partido), na ação direta de inconstitucionalidade movida contra o Legislativo, que em 3 de setembro deste ano revogou a lei de criação da Zona Azul, que havia sido aprovada pela Casa no fim de abril de 2019.
A anulação da lei foi solicitada pelo vereador, Fábio Longuinho (PSD), que na época questionou detalhes do processo de implantação do serviço, como a falta de audiência pública e de estudos de impacto ambiental. Na ocasião, o parlamentar alegou ainda que a rescisão do contrato firmado entre a Prefeitura e a terceirizada Serbet (Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil Ltda) não traria complicações jurídicas ao Município, já que o ato estaria amparado por uma lei baixada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em caráter excepcional devido à pandemia do novo coronavírus, que possibilitava a suspensão ou cancelamento de contratos públicos.
Em seu despacho, o desembargador frisa que a revogação legislativa da lei da Zona Azul acabou “afetando e sustando, na prática, contrato administrativo regular em curso, causando insegurança jurídica e lesão à economia pública, ferindo os princípios da razoabilidade e da legalidade, com afronta a Constituição Estadual (trecho da decisão)”.
Na liminar, Soares Levada determina ainda a suspensão, imediata, da lei complementar da Câmara já que foi “… caracterizada em tese a interferência indevida em contrato administrativo regularmente firmado pelo Executivo após procedimento licitatório lícito e a possibilidade concreta de danos imediatos ao erário municipal…”.
Em nota oficial, o presidente da Câmara de Lorena, Maurinho Fradique (MDB), confirmou que foi informado pelo TJ-SP, na última quarta-feira (14), sobre a suspensão, provisória, da revogação da lei. O chefe do Legislativo afirmou que encaminhou o despacho à Procuradoria Jurídica da Casa, que prestará todas as informações solicitadas pela decisão judicial.
Fradique ressaltou ainda que irá “aguardar os trâmites legais com a consequente decisão final do Tribunal de Justiça, a qual será cumprida em sua integralidade por esta Edilicidade (trecho da nota)”.
A reportagem do Jornal Atos solicitou um posicionamento da Prefeitura de Lorena sobre o caso, mas nenhuma resposta foi encaminhada até o fechamento desta edição.
Histórico – A criação do estacionamento rotativo é discutida na cidade desde abril de 2017, quando Marcondes enviou um projeto à Câmara solicitando seu aval. Na época, o Executivo revelou que um estudo apontou que a Zona Azul é a melhor alternativa para evitar que os motoristas continuem enfrentando dificuldades para estacionarem na região central do município. Além da falta de vagas, a análise apontou que outro fator que torna ainda mais difícil a missão é o fato de não haver um limite de tempo para suas ocupações, prejudicando a rotatividade.
Mas a aprovação legislativa da proposta ocorreu apenas em abril de 2019. Na sequência, o Executivo abriu um processo licitatório para a contratação da empresa que seria responsável pela implementação e operação do sistema. Vencedora do certame, a Serbet firmou o contrato de concessão do serviço no início de abril de 2020.
Na época, Marcondes revelou que o contrato, válido por cinco anos, estabelecia que a terceirizada, sediada em Joinville-SC, gerenciaria até 1,2 mil vagas rotativas, distribuídas nos entornos das praças Conde de Moreira Lima e Rosendo Pereira Leite e nas principais ruas do Centro como Barão de Castro Lima, Comendador Custódio Vieira, Dom Bosco, Doutor Rodrigues de Azevedo e Duque de Caxias.
Além de disponibilizar agentes de fiscalização para o atendimento de motoristas e vendas dos tíquetes, a Serbet manteria um aplicativo para facilitar o pagamento das tarifas, que variariam de R$ 1 por meia hora, R$ 1,5 por uma hora e R$ 2,5 por duas horas. Após este período máximo, os condutores seriam obrigados a deixarem as vagas.
O acordo definiu ainda que, além de não precisar investir na manutenção do serviço, o Município receberia da concessionária uma parcela de R$ 445 mil e ainda teria direito a um repasse mensal de 10% do valor do faturamento bruto da Zona Azul. A terceirizada deveria implantar o sistema em até noventa dias após o término da pandemia.