Isenção do IPTU para idosos tem últimos dias para inscrições em Lorena

Mudanças na lei tem fim do limite de metragem de até 90 m²; Município espera arrecadação superior em 2018

Idosa sentada no Centro de Lorena; prazo ara isenção do IPTU se encerra no dia 31 (Foto: Arquivo Atos)
Idosa sentada no Centro de Lorena; prazo ara isenção do IPTU se encerra no dia 31 (Foto: Arquivo Atos)

Lucas Barbosa
Lorena

Os moradores de Lorena que se encaixam nas novas exigências de uma lei municipal, referente à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), têm até o próximo dia 31 para pedirem a isenção do pagamento da taxa. Após arrecadar mais de R$ 9,5 milhões com o tributo neste ano, o Executivo acredita que registrará um aumento em 2018.

De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Adriano Aurélio dos Santos, com as mudanças, que foram oficializadas após aprovação legislativa no mês passado, terão direito à isenção os idosos e pensionistas de mais de sessenta anos que atenderem os seguintes requisitos: renda de até dois salários mínimos, ser proprietário de somente um imóvel e residir nele.

O chefe da pasta destacou outra considerável alteração. “É importante destacar que não é mais necessário que o imóvel tenha até 90 m² de área construída para o idoso ter direito a isenção. Fizemos esta mudança, pois verificamos que esta questão da metragem estava impossibilitando muitos proprietários, que atendiam a todos os outros requisitos, contarem com o benefício”.

Mesmo não revelando a estimativa do valor que Lorena pretende arrecadar com o “IPTU 2018”, Adriano Aurélio afirmou que acredita que haverá um “leve” aumento comparado ao deste ano.

Trâmite – Os interessados em solicitar a isenção da taxa do “IPTU 2018” devem procurar o setor de Tributação, localizado na Prefeitura, e além da cópia do RG (Registro Geral) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) precisam apresentar comprovantes de renda, de titularidade do imóvel e que residem no local.

Além de idosos e pensionistas, também podem requerer ao direito os moradores portadores de necessidades especiais, físicas e mentais, ou de doença incurável que se encaixem nos requisitos estabelecidos pela lei municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *