Sem recurso dentro de prazo, decisão judicial condena Sannini, que pode perder mandato

Defesa de presidente da Câmara de Guará garante que parlamentar vai buscar habeas corpus; transitado em julgado define processo por embriaguez ao volante e corrupção ativa sem condições de reversão

Ao lado do também vereador, Márcio Almeida (dir.), Pedro Sannini garante que não recebeu intimação da Justiça (Foto: Reprodução)

Fabiana Cugolo
Francisco Assis
Guaratinguetá

A Câmara de Guaratinguetá foi notificada, na segunda-feira (26), sobre a condição em “transitado em julgado” da sentença condenatória envolvendo o presidente da Casa, Pedro Sannini (PSC). Envolvido em um acidente de trânsito em 2019, o parlamentar é acusado por dirigir embriagado e corrupção ativa. O termo significa que a decisão judicial é definitiva, não cabendo mais recursos. Ele deve perder o cargo e o mandato.

O acidente em que o vereador se envolveu aconteceu na cidade de Lorena, onde, após bater em um carro que estava estacionado no bairro Cabelinha, Sannini teria oferecido propina a policiais que atenderam a ocorrência.

Quatro anos depois, no último dia 5, a Justiça havia publicado a condenação em primeira instância por embriaguez ao volante e corrupção ativa, decisão do juiz Daniel Otero Pereira da Costa, da Comarca de Lorena.

De acordo com a condenação em primeira instância, além de multas, suspensão ou proibição do direito de dirigir, foi determinado ao vereador o pagamento de dez salários mínimos, como prestação pecuniária (em dinheiro) e realização de serviços à comunidade.

Desde então, segundo a decisão publicada na última segunda-feira, “… não houve procura e recursos por parte da defesa do parlamentar no prazo estipulado, e, com isso foi considerado ‘trânsito em julgado’, o que significa que decisão judicial se tornou definitiva (trecho do despacho)”.

O Jornal Atos entrou em contato com o diretor administrativo da Câmara, Jeferson Felippe dos Santos, que confirmou que o Legislativo foi notificado e esclareceu os próximos passos. “Recebemos sim, já foi realizado encaminhamento ao presidente (Sannini). Agora, o processo se encontra em tramitação inicial para determinação de abertura de protocolo pelo presidente e posterior encaminhamento a departamentos responsáveis”, explicou.

De acordo com artigo 15, do parágrafo III da Constituição Federal, sobre cassação de direitos políticos, “…  perda ou suspensão só se dará nos casos de: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos…”.

A reportagem do Atos também entrou em contato com a assessoria do chefe do Legislativo, que encaminhou uma nota de esclarecimento. “Em face da decisão de ontem, Pedro Sannini esclarece que nem ele, nem sua defesa foram notificados da primeira decisão, como manda o devido processo legal, e preparam habeas corpus para fazer valer seus direitos”, destacou o texto, que prosseguiu. “Cabe a ressalva que sua condenação por acidente de trânsito ocorrido no ano de 2019 se deu mesmo com o próprio Ministério Público pleiteando a sua absolvição na ação. Pedro confia na sua inocência pessoal e na observação da sequência dos devidos processos legais”.

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