Multas de R$ 500 a R$ 8 mil começam a ser aplicadas a estabelecimentos que descumprem decretos em Guará

Fiscalização é reforçada sobre proibições de aberturas de lojas não essenciais e obrigações do uso de máscaras

Clientes e funcionários devem usar máscaras em estabelecimentos comerciais de Guará; descumprimento gera multas (Foto: Marcelo A. dos Santos)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá 

A Prefeitura de Guaratinguetá iniciou nesta terça-feira (14) a aplicação de multas em estabelecimentos que estiverem descumprindo as determinações impostas nos decretos publicados, nos últimos dias 22 de março e 7 de abril. As medidas foram publicadas para prevenir qualquer possibilidade de contágio pelo novo coronavírus e determinam o fechamento de lojas não essenciais e obrigam, os funcionários e clientes de estabelecimentos permitidos a abrir, o usarem máscaras de proteção.

As multas fazem parte de um sistema utilizado pelos setores de fiscalização afim de fazer com que os estabelecimentos se adequem às obrigações dos decretos. As penas variam de R$ 500 a R$ 8 mil, dependendo do porte e do número de funcionários das empresas. O fechamento temporário das lojas também pode ser determinado pelos setores caso haja necessidade.

“Infelizmente verificamos, principalmente na questão de supermercados, algumas pessoas ainda não utilizando máscaras. Com o novo decreto, há a obrigação do uso. Vários estabelecimentos foram notificados e a partir do dia 14 pode receber multa e outras providências, como a cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento”, revelou o secretário de Segurança Pública, Marco Antônio ‘Major’ Oliveira.

A obrigação do uso de máscaras por clientes e funcionários dos estabelecimentos permitidos a abrir foi imposta em 7 de abril. Até o dia 12, os comerciantes eram orientados sobre a obrigação.

De acordo com os setores de fiscalização, antes das multas, foram realizadas abordagens e notificações a estabelecimentos. Os reincidentes são advertidos e, caso houvesse nova reincidência, o ponto comercial pode ser fechado. Desde o dia 22 de março, foram lacrados seis estabelecimentos e outros 50 foram notificados.

A aplicação de multas foca em consumidores e empregados flagrados sem máscaras. A desobediência do decreto pode acarretar em penalidade de valores variados. Em caso de microempresa, as punições vão de R$ 500 a R$ 2 mil. Para pequenas e médias empresas, a oscilação fica entre R$ 1 mil e R$ 4 mil. Grandes empresas podem ser multadas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação pode ser lacrado e ter o funcionamento impedido até o final do período de quarentena. 

A obrigação do uso de máscaras por clientes e funcionários dos estabelecimentos permitidos a abrir foi imposta em 7 de abril. Até o dia 12, os comerciantes eram orientados sobre a obrigação.

 

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