Decreto impõe fechamento de restaurante e bares a meia noite em Guará

Publicação limita ocupação, proíbe shows e eventos; fiscalização é intensificada e multa pode chegar a R$ 50 mil

Prefeito Marcus Soliva, que anunciou novo decreto para minimizar propagação da Covid-19 em Guará (Foto: Arquivo Atos)

Leandro Oliveira
Guaratinguetá

Prometido pelo prefeito de Guaratinguetá, Marcus Soliva (PSC), na última semana, o novo decreto que impõe restrições sanitárias a bares, restaurantes, clubes e casas de shows da cidade foi publicado e já está em vigência. A publicação determina o fechamento desses estabelecimentos a 0h e limita ocupação máxima de 70% dos clientes.

A decisão de Soliva leva em conta o aumento de casos de Covid-19, provocados em sua maioria pelo avanço da variante ômicron, e pelo percentual de leitos de enfermaria e UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ocupados. Levando em conta apenas os leitos do SUS (Sistema Único de Saúde), Guaratinguetá registrou 100% de ocupação no sábado (22) e hoje tem 90%.

Segundo a publicação, o decreto tem validade até 10 de março e determina a suspensão de eventos públicos, shows, festivais e outras atividades que gerem aglomerações. Além das diretrizes seguidas pelo Município e imposta pelo Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura elaborou incisos que voltam a limitar o setor de serviços, como bares, restaurantes e similares.
“O consumo local deverá ocorrer entre às 6h e 0h, observando o acesso ao estabelecimento até às 23h e o encerramento das atividades a 0h, resguardando sempre todas as medidas de segurança em saúde vigentes”, informa um trecho da publicação. “Não poderá haver no entorno do estabelecimento, mais precisamente em um raio de 50 metros, pessoas em pé, seja aguardando ou consumindo, o que se caracterizará como aglomeração, dando ensejo a aplicação das penalidades vigentes”, segue o decreto.

Os estabelecimentos citados devem limitar a ocupação a 70% de sua capacidade, para clientes atendidos exclusivamente sentados e acomodados em mesas. É obrigatória a aferição de temperatura corporal de cada consumidor, na entrada do estabelecimento.

As atividades religiosas, industriais, comerciais, de construção civil, supermercados, salões de beleza, consultórios, escritórios em geral e outras que não foram citadas no decreto, estão autorizadas a funcionar, desde que todos nesses locais sigam os protocolos sanitários.

Se houver descumprimento das normas, a Prefeitura pode aplicar uma multa financeira que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil e, dependendo da situação, pode interditar o local. Será realizada uma força tarefa entre setores e secretarias municipais em conjunto com a Polícia Militar e o setor de Vigilância Sanitária.

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