Decreto assegura vagas em estacionamentos de centros comerciais de Guará a gestantes
Da Redação
Guaratinguetá
Um decreto que obriga shoppings, supermercados, hipermercados e centros comerciais de Guaratinguetá a destinar vagas de estacionamentos a gestantes ou pessoas com crianças de colo de até dois anos, entrou em vigor nesta terça-feira (8). A fiscalização das vagas especiais também teve início.
Os estabelecimentos comerciais devem destinar uma vaga a gestante ou pessoa com criança de colo a cada 250 vagas do local. A lei, de número 4.570 é semelhante às leis nacionais 10908/00 e 10741/03, que asseguram reservas de vagas para portadores de deficiência e idosos.
Segundo o vereador Vantuir Faria (PT), que propôs projeto, já existe um levantamento sobre pontos comerciais, supermercados e hipermercados da cidade que já destinaram vagas a gestantes. “Alguns locais já fizeram, outros ainda não. Mas agora cabe a prefeitura fiscalizar os locais que ainda não fizeram, para que seja cumprido”, contou o vereador.
Algumas cidades do Brasil, como Brasília e Salvador, adotaram a ideia e colocaram em prática o projeto. No Paraná, a lei é estadual e está em vigor desde abril do ano passado. Com o decreto, a prefeitura de Guaratinguetá passou a fiscalizar os centros comerciais da cidade.