Câmara derruba veto de Soliva e reduz idade da gratuidade no transporte público
Decisão dos vereadores baixa de 65 para 60 anos a idade mínima para acesso gratuito aos ônibus municipais de Guaratinguetá
Leandro Oliveira
Guaratinguetá
A Câmara de Guaratinguetá derrubou o veto do prefeito Marcus Soliva (Republicanos) sobre a redução da gratuidade do transporte coletivo municipal para pessoas com sessenta anos ou mais. Atualmente, apenas passageiros com 65 anos ou mais pode usar os ônibus do TUG (Transporte Urbano de Guaratinguetá) sem pagar nada.
A proposta já havia sido apresentada pelo vereador Nei Carteiro (MDB), em 2022, mas teve o veto acatado pelo Legislativo em fevereiro de 2023, quando um parecer da assistência jurídica da Câmara apontou para a inconstitucionalidade da proposta, já que a isenção “… geraria a obrigação de a administração municipal recompor o equilíbrio econômico-financeiro (trecho do parecer da Câmara)”.
O atual apontamento do chefe do Executivo, enviado em dezembro de 2023, destaca situações como a dificuldade financeira que a ampliação do benefício pode causar, com possibilidade de “… agravamento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato vigente… (trecho do veto)” junto à Oceano, empresa responsável pelo serviço e a “inexistência de programas ou subsídios sociais específicos que subsidiem a ampliação”.
Desta vez, os parlamentares entenderam a necessidade da derrubada do veto. A única ausência foi do vereador Márcio Almeida (PSC), que não participou da sessão.
Na região, cidades como Lorena e Cruzeiro mantém o transporte gratuito para quem tem sessenta anos ou mais. Já em Pindamonhangaba, a gratuidade é para passageiros acima dos 65 anos.
Uma lei federal assegura a gratuidade do transporte coletivo para idosos com 60 anos ou mais, em veículos que fazem linhas interestaduais. Em fevereiro do ano passado, o Governo do Estado de São Paulo retomou o passe livre para pessoas com idade a partir dos sessenta anos para as linhas intermunicipais. A permissão estava suspensa desde janeiro de 2021, quando o então governador João Dória manteve o serviço apenas para usuários a partir de 65 anos.
“Isso aqui não é um favorzinho para o idoso. Essa proposta nossa é um direito garantido por lei federal, que Guaratinguetá não está cumprido. Quem mora no Itagaçaba (e tem 60 anos), em Cruzeiro, sai da casa dele vai para rodoviária sem pagar, com o direito dele. Sai de lá e vem para Guaratinguetá sem pagar. Mas desce na rodoviária e vai para o Jardim do Vale e precisa pagar”, citou o autor do projeto na tribuna.
Elton Donizete dos Santos, de 61 anos, trabalha como autônomo e precisa do transporte público para se deslocar em Guará. “Eu acho que se existe uma lei federal, basta apenas seguir. É uma proposta que beneficia pessoas como eu, que já são consideradas idosas, mas que ainda precisam do ônibus ou para trabalhar, ou para ir a um médico, fazer uma consulta”.
Procurada, a Prefeitura de Guaratinguetá informou que a lei será promulgada pela Câmara.