TRE-SP reprova contas eleitorais de Thales Gabriel em Cruzeiro

Mesmo com derrota na Justiça sobre dados da campanha, prefeito de Cruzeiro mantém direitos

O prefeito de Cruzeiro, Thales Gabriel Fonseca, que teve contas de campanha apontadas na justiça (Foto: Arquivo Atos)
O prefeito de Cruzeiro, Thales Gabriel Fonseca, que teve contas de campanha apontadas na justiça (Foto: Arquivo Atos)

Rafael Rodrigues
Cruzeiro

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou as contas do prefeito de Cruzeiro, Thales Gabriel Fonseca (SD), referentes à campanha de 2016. A decisão foi unânime. Os desembargadores julgaram que as contas da corrida eleitoral do prefeito e de seu vice, Dr. Davi Mota (PV), estavam irregulares.

De acordo com o processo, julgado no último dia 25, houve irregularidades que comprometeram a confiabilidade e a transparência da prestação de contas.

Os auditores encontraram inconsistências em movimentação bancária e também no pagamento de funcionários, caracterizando abuso de poder econômico da chapa composta por Fonseca e Mota.

A justificativa da defesa é que era necessário o pagamento das pessoas que faziam o trabalho de divulgação de campanha em um período de greve. “Vivíamos em um período de eleição, quando tínhamos que fazer muitas movimentações bancárias e pagamentos com cheque, e tudo isso em um período de greve. Optamos naquele momento, até mesmo para cumprir nossos compromissos com as pessoas que trabalhavam conosco nas ruas, entregando nosso material, que faríamos uma retirada no banco na sexta-feira para pagar essas pessoas no sábado”, explicou o prefeito.

Mesmo com a movimentação e o pagamento sendo feito pela coordenação de campanha, a Justiça Eleitoral entendeu que houve inconsistência na prestação de contas, minimizada pelo prefeito, que alegou que mesmo com a reprovação, o Tribunal entendeu que não houve “dolo ou má fé”.

Com as explicações, Thales afirmou que a Justiça julgou improcedente a denúncia de abuso de poder econômico, mas manteve, ainda assim, a reprovação das contas. “O que perdurou foi a reprovação das contas formais por conta da Justiça Eleitoral. Nós já fizemos um recurso para que elas fossem reavaliadas e pudéssemos obter uma reforma dessa decisão, mas constando no acórdão que não houve má fé ou dolo”, reforçou Fonseca.

Apesar de constar contas eleitorais rejeitadas, o prefeito de Cruzeiro garantiu que isso não o impede de disputar a próxima eleição. Legalmente, ele ainda pode recorrer, o que daria condições de concorrer ao cargo no pleito do ano que vem.

Caso o recurso seja rejeitado também no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o chefe do Executivo ainda não se tornará inelegível na próxima eleição, mas não poderá receber recursos financeiros pelo fundo partidário para sua campanha. “Vamos à terceira instância para buscar, a partir dessa consistência de não haver má fé, o dolo, tentar a aprovação das nossas contas, mesmo que com ressalvas”, finalizou.

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