Justiça Eleitoral impugna candidatura de Mineiro à Prefeitura de Cachoeira

Candidato a prefeito, Pastor Rodolfo é um dos autores do pedido de impugnação de Mineiro que deve entrar com recurso

Antônio Carlos Mineiro (Avante), durante participação no Atos no Rádio; candidato deve recorrer da decisão (Foto: Kassiane Ribeiro)

Thales Siqueira
Cachoeira Paulista

Prefeito cassado em abril, Antônio Carlos Mineiro (Avante), teve sua candidatura à Prefeitura de Cachoeira Paulista impugnada, nesta terça-feira (27). O juiz Anderson da Silva Almeida indeferiu o registro do candidato após declarar que ele está inapto a concorrer às eleições devido ao processo que tirou seu mandato. Mineiro deve recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.

Os autores do pedido de impugnação junto ao Ministério Público Eleitoral, foram o candidato a prefeito, Pastor Rodolfo (DC), o candidato a vereador, Marcelo Galvão Advogado (PSB).

Na sentença, o juiz destacou a impossibilidade de se manter a candidatura devido a condenação que levou à cassação de Mineiro. “… indefiro o requerimento de registro de candidatura do candidato Antônio Carlos Mineiro para concorrer ao cargo de prefeito em Cachoeira Paulista, declarando-o inapto ante a incidência na causa de inelegibilidade, decorrente da cassação de seu mandato como chefe do Executivo em 23 de abril de 2024”.

O embate entre Mineiro e Pastor Rodolfo não é novidade no cenário político da cidade. O prefeito cassado está fora da Prefeitura desde o final de abril quando os vereadores cassaram o seu mandato pelo sumiço de R$ 60 mil de dentro de uma gaveta do seu gabinete, em fevereiro de 2022.

Mineiro foi acusado pelo autor do pedido, o empresário Rodolfo Fernando Ribeiro (atual candidato a prefeito), pela prática de “infração político-administrativa” no caso do desaparecimento do dinheiro. O autor é o mesmo que pediu, no ano passado, a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) contra Mineiro, no caso da reconstrução da ponte da Turma 26 que caiu em janeiro de 2023 após o município ser atingido por uma forte chuva. Na ocasião, o então prefeito foi cassado, mas a Justiça o devolveu ao cargo 36 horas após o afastamento.

A reportagem do Jornal Atos entrou em contato com Antônio Carlos Mineiro, que afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral e que a sua cassação foi “uma clara demonstração de perseguição política e corrupção institucional”.

“Fui vítima de um furto na Prefeitura e disso passei a ser culpado, fui julgado e afastado do cargo, tudo articulado na busca desesperada de manipular o processo eleitoral e anular a vontade do povo”, declarou o candidato impugnado.

A reportagem entrou em contato também com o candidato a vice de Mineiro, Thales Satim (Avante), que comentou que a cassação do ex-prefeito pode ser anulada.

“O Mineiro está recorrendo para Brasília e poderá anular a cassação e reassumir a Prefeitura, com isso toda argumentação trazida para a impugnação cairá por terra, uma vez que ele é uma pessoa correta e não tem nenhuma condenação que o impeça”, comentou Satim, que afirmou ainda que outro argumento também será utilizado no recurso. “Outro argumento seria na própria Justiça Eleitoral, onde o Mineiro apresentará recurso uma vez que sua cassação não se deu por violação à Lei Orgânica, apenas fundamentada em decreto da Lei 201/67”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *