TRE libera Zé Louquinho para disputar Prefeitura de Aparecida

Justiça eleitoral não aceitou denúncia de inelegibilidade apresentada por coligação de Piriquito e ex-prefeito segue candidato

Zé Louquinho durante participação no Atos no Rádio em junho deste ano (Foto: Bruna Viana)

Andréa Moroni
Aparecida

A Justiça Eleitoral deferiu (liberou), na última sexta-feira (13), a candidatura de José Luiz Rodrigues, o Zé Louquinho (PL), à Prefeitura de Aparecida. A decisão favorável foi da juíza Dra. Luísa Tostes Escocard de Oliveira do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

O pedido para a impugnação da candidatura de Zé Louquinho, que foi prefeito da cidade entre os anos de 2001 e 2008, foi apresentado pela coligação Aparecida de Todos Nós, formada pelos partidos PDT / MDB / PODE / Federação PSDB / Cidadania.

Na denúncia, a coligação alega que o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por condenação em ato doloso de improbidade administrativa e, desta forma, estaria inelegível. As condenações teriam ocorrido nos autos dos processos de 2011 e 2012 e que, embora o prazo da suspensão dos direitos políticos já tenha transcorrido, o prazo de inelegibilidade, não.

O PDT, por sua vez, pediu a impugnação alegando que Zé Louquinho teve contas relativas ao exercício do cargo rejeitadas por irregularidade insanável, o que configura ato doloso de improbidade administrativa; foi condenado por improbidade por enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público; e foi condenado a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e que embora o prazo de suspensão já tenha findado, o prazo de inelegibilidade, não.

Em sua defesa, Zé Louquinho alegou que não foi condenado por dano ao erário, nem enriquecimento ilícito e que em relação às suas contas não houve aplicação de pena de suspensão dos direitos políticos.

Em sua sentença, a Dra. Luísa Tostes Oliveira afirma que Zé Louquinho “foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor de sua última remuneração e à proibição de contratar com o poder público por três anos. Assim, como no caso acima analisado, o prazo de suspensão dos direitos políticos já se exauriu, eis que a decisão transitou em julgado em 27/11/2017 e não houve enriquecimento ilícito do agente ou de terceiros e, sendo assim, não incide a causa de inelegibilidade”.

A juiza também afirma que a condenação por improbidade administrativa, que tramitou na Justiça Federal de Guaratinguetá, condenou o candidato do PL pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe as sanções de ressarcimento do dano e multa. “Assim, uma vez que não houve condenação a suspensão de direitos políticos, não há que se falar em inelegibilidade uma vez que não foram preenchidos todos os requisitos previstos na Lei Complementar 64/90”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *