Piriquito tem mandado de segurança negado e segue afastado da Prefeitura de Aparecida
Chefe do Executivo é investigado após denúncia de irregularidades no contrato de aluguel do prédio onde funciona o Poupatempo na cidade
Andréa Moroni
Aparecida
A Justiça negou o pedido do prefeito afastado de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos) para retornar ao cargo. Ele foi sentenciado a ficar longe da administração municipal por noventa dias, em determinação do Tribunal de Justiça do Estado, que acatou denúncia do Ministério Público. O vice-prefeito José Carvalho de Paula, o Zezão da Concretagem (Podemos) assumiu a Prefeitura, no último dia 23.
Piriquito é investigado por acusação irregularidades no contrato de aluguel do prédio onde funciona o Poupatempo na cidade. Em primeira instância, a Justiça havia acatado o pedido para suspender o pagamento do aluguel, mas negado o afastamento do prefeito. O Ministério Público recorreu da decisão, insistindo no afastamento, que foi acatado em segunda instância.
A defesa de Piriquito impetrou com pedido de mandado de segurança para anulação da decisão de afastamento do político, mas, em seu despacho, o relator do TJ/SP, Fernão Borba Franco negou o pedido afirmando que é preciso aguardar o julgamento do processo.
Na esfera política, o vereador de oposição, André Monteiro, o Padrinho (Patriota) encaminhou um novo pedido para abertura de processo contra o prefeito para investigação do caso na Câmara. A denúncia já havia entrado em votação, mas rejeitada no plenário.
O caso – Em agosto do ano passado, a Justiça de Aparecida aceitou denúncia do Ministério Público contra a Prefeitura a respeito do aluguel do prédio onde funciona a agência do Poupatempo na cidade. Em julho de 2022, o município celebrou convênio com a Prodesp (Empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo) para instalação e funcionamento do Poupatempo, em um imóvel situado na Praça Benedito Meireles, 79, no centro da cidade.
A proprietária do imóvel é a Mara Aparecida Braga Vieira, ex-sogra do prefeito Luiz Carlos de Siqueira. Segundo o MP, não foram observadas as formalidades para contratação, “não foi realizado prévio procedimento licitatório ou, ainda, dispensa de licitação, tudo para agir em benefício da ex-sogra do prefeito”.
O MP revelou que a contratação foi realizada de forma direta, sem contrato escrito, sem justificativa para a escolha do imóvel, ressaltando que a Prodesp não apresentou condições prévias para escolha do imóvel e que não houve pesquisa de preços para justificar o valor firmado. A prefeitura paga R$ 6 mil por mês para a proprietária.
Com base na denúncia, a juíza da Comarca de Aparecida, Luísa Tostes de Oliveira deferiu o pedido de suspensão de qualquer pagamento da Prefeitura diretamente à Maria Aparecida Braga Vieira em decorrência do contrato de locação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, devendo o executivo depositar em juízo o valor do aluguel, para resguardar o interesse da locadora para a hipótese de improcedência da ação.