Justiça bloqueia reajuste anual para vereadores de Aparecida
Decisão atende pedido do Ministério Público, que apontou dano aos cofres públicos; Câmara promete recorrer da sentença
Rafael Rodrigues
Aparecida
Uma decisão judicial bloqueou o reajuste que os vereadores de Aparecida haviam aprovado em seus próprios salários. O aumento dos valores nos subsídios havia sido incorporado ao reajuste para servidores da Câmara, o que foi considerado ilegal pela juíza, Luciene Belan Ferreira Allemand, atendendo parcialmente um pedido do Ministério Público.
No processo, a magistrada determina que os parlamentares não podem ter os vencimentos reajustados anualmente, já que são agentes políticos que “ascendem ao cargo público por eleição, não são servidores públicos e não podem ter o reajuste de seus subsídios atrelados à remuneração dos servidores públicos (trecho do despacho)”.
A decisão aponta ainda que o aumento dos vereadores deve ser votado no último ano da atual legislatura para que possa entrar em vigor na legislatura seguinte.
Em 2016, um projeto de lei fixou o valor de R$ 5.033,07 para o presidente da Câmara e de R$ 4.897,04 para os demais vereadores. Mas em 2018 e 2019, houve um reajuste dos subsídios, vinculando-os à remuneração dos servidores públicos, o que levou cada parlamentar a receber atualmente R$ 5.092,92 e o presidente da Câmara, R$ 5.234,39.
De acordo com a decisão, esse aumento causou prejuízo mensal ao erário público, no valor de R$ 1.153,85 por subsídio, de março de 2018 a abril de 2019 e de R$ 2.922,21, a partir de maio de 2019.
Com a decisão, os valores repassados a cada vereador volta ao estipulado pela lei de 2016.
Apesar das alegações da Justiça, o diretor da Câmara, Geraldo de Souza, disse que os vereadores estão “tranquilos” e que a Casa recorrerá da decisão. Souza explicou que o reajuste proposto é aplicado dessa maneira há cinco legislaturas. “É importante frisar que temos uma lei fixando essa revisão geral anual, no mesmo índice do funcionalismo”, afirmou.
Souza disse que o trecho da lei aprovada em 2016, aponta que os reajustes poderão ser veiculados aos reajustes do funcionalismo público. “Nós temos um órgão fiscalizador, que é o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que prevê essa possibilidade desde que tenha uma lei anterior, o vereador da atual legislatura não pode fazer esse reajuste, mas nesse caso a lei foi feita na legislatura passada e até mesmo, antes do período eleitoral”, argumentou.
A juíza não acatou todo o pedido apresentado pelo MP. A ação civil solicitou que cerca de 30% fosse retirado ao mês de cada vereadores, até que os valores excedentes referentes ao aumento de 2018 e 2019 fosse ressarcido aos cofres públicos. O pedido não foi acatado pela juíza. “Indefiro o pedido de bloqueio junto à fonte pagadora de 30% dos subsídios de cada vereador, entendendo ser necessária para um melhor juízo de valor sobre o assunto, a instauração do contraditório e da ampla defesa (trecho da decisão)”.