De surpresa, Câmara extingue cargo de vereador em Aparecida

Dudu é expulso durante sessão, após leitura do processo sobre ligação dele com entidade assistida pelo município

O presidente da Câmara, Marcelo Marcondes (à esq.) que leu a extinção do cargo do vereador Dudu (à dir.); processo analisa ligação com entidade (Fotos: Reproduções)
O presidente da Câmara, Marcelo Marcondes (à esq.) que leu a extinção do cargo do vereador Dudu (à dir.); processo analisa ligação com entidade (Fotos: Reproduções)

Rafael Rodrigues
Aparecida

Um processo de investigação aberto contra o vereador José Luiz Reis, o Dudu, (PR), de Aparecida, acabou com uma medida que deixou perplexo o cenário político regional. O parlamentar foi surpreendido, na última sessão de Câmara, com a leitura de um documento que extinguia seu cargo. A medida, anunciada somente no final dos trabalhos, foi lida pelo presidente da Casa, Marcelo Marcondes, (PV), que garantiu estar respaldado pelo regimento interno.

Segundo a mesa, o mandato do parlamentar foi extinto baseado no processo investigatório aberto pela Câmara, onde foram apuradas irregularidades na descompatibilização de Dudu de uma entidade assistencial do município, requisito que segundo o processo, era necessário para que o parlamentar assumisse a função no Legislativo da cidade.

O resultado do Procedimento Investigatório nº. 01/2018, que apurava possível irregularidade do parlamentar, destacou que o vereador teve o mandato extinto por não ter se desincompatibilizado desde a data em que assinou o “Termo de Desincompatibilização” e, consequentemente, por votar projeto que autoriza o Poder Executivo a repassar valores à entidade em que ele é voluntário, já que ocupa cargo na diretoria da instituição na função de tesoureiro.

Para Reis, a decisão foi arbitrária e classificada como uma traição dos demais colegas, já que ele não foi avisado previamente que esse seria um dos assuntos tratados durante a sessão. “Eu achei uma traição. Poderiam ter aberto o jogo para mim. Eu ia perguntar apenas se o meu advogado ia estar presente. Abriram a sessão, foram feitas as indicações, tudo correndo normal, e no final vieram com essa surpresa”, criticou o vereador, alegando que após a leitura do processo investigatório, o presidente da Câmara apenas comunicou a extinção do cargo, e todos saíram rapidamente do prédio.

Marcelo Marcondes rebateu a acusação dizendo que o vereador Dudu e a defesa tinham total ciência de que o processo seria lido na sessão. “Ele tinha ciência que eu deveria proclamar o resultado, já que no dia 17 de agosto o jurídico já havia entregado o parecer ao advogado dele”, explicou.

Marcondes disse ainda que saiu do plenário rapidamente depois de declarar a extinção para evitar constrangimento ou transtorno, que segundo ele, já não cabia mais no momento.

Polêmica – Como tem apresentado um comportamento oposicionista ao atual governo do prefeito Ernaldo Cesar (MDB), Dudu acredita que todo o processo não passa de “perseguição política”. “No início, acreditava que era uma questão burocrática. Mas depois desse processo, de eu ter me defendido e eles terem visto que não tem nenhum problema, deveriam ter arquivado o caso. Eu pensei que fosse acontecer isso, porque é muito vaga essa história, por isso cheguei à conclusão de que é sim perseguição contra mim”, concluiu.

Marcondes, líder governista na Câmara, negou qualquer tipo de perseguição. “Não houve perseguição política nem mesmo abuso de autoridade. Caso contrário, eu não teria dado o direito de defesa, nem mesmo ouvido as testemunhas dele”.

Defesa – Jeferson Monteiro, advogado de defesa do vereador afastado, disse que não há problema algum em desenvolver atividades parlamentares e paralelamente desenvolver trabalho voluntário, em qualquer que seja a instituição.

Além disso, o defensor disse que já pediu a anulação da sessão, instauração de processo crime por abuso de autoridade e improbidade administrativa contra o presidente. “Ele não poderia cassar o mandato do vereador sozinho, precisaria abrir um processo, ter uma comissão e os vereadores decidirem no voto”.

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