Ação popular tenta barrar taxa de Bombeiros no IPTU de Aparecida
Alegação de morador é de que tarifa é inconstitucional e não pode ser cobrada
Aparecida
Souza afirmou que a decisão final do julgamento determinou que o serviço de bombeiros enquadra-se na segurança pública, dever do Estado e não dos municípios. “Eu entrei com um pedido de liminar, a suspensão cobrança e a revogação da lei”, ressaltou.
Em resposta à ação popular, o secretário de Administração e Planejamento Estratégico, Domingos Léo Monteiro, disse que a informação está errada. “A taxa de bombeiro de Aparecida é diferente da de São Paulo. A ação que o TSF julgou é de uma tarifa cujo o critério de cobrança é o metro quadrado de construção. De fato, não podemos cobrar o imposto sobre o mesmo objeto que a taxa de metro quadrado”.
O secretário explicou que a taxa no município é definida por parâmetro de risco e carga de incêndio, sendo residencial ou comercial. “Não vimos nenhuma problemática nisso, fizemos os estudos necessários. Temos até o parecer técnico do próprio Corpo de Bombeiros, de forma que a nossa taxa não se enquadra naquele tipo de taxa julgada pelo TSF”, ressaltou.
Déficit – A mudança decidida pelo STF em 2017 teve impacto nas cidades da região que recolhiam os impostos. O dinheiro era destinado ao Febom (Fundo Especial da Base de Bombeiros) e administrado pela corporação e Prefeitura.
Lorena era uma das cidades que utilizava a taxa para pagar despesas fixas como manutenção, alimentação e aquisição de viaturas. A Prefeitura alegava falta de recursos próprios para manter o funcionamento da base. A decisão do TSF tem repercussão nacional, ou seja, todos os municípios do País terão que deixar de cobrar o tributo. O cidadão pode solicitar à Justiça a devolução do dinheiro.
Nossa não sabia que em Aparecida a taxa é cobrada de forma diferenciada das demais cidades do Brasil.Taxa de bombeiros é taxa de bombeiros,e o STF já julgou que esses serviços são deveres dos estados e não devem ser criados qualquer tipo de imposto(taxa)para que os cidadãos arquem financeiramente com o dever que é do Estado oferecer.
Segurança pública é dever do Estado e não dos municípios!
E Sr.Secretário Municipal de Administração,decisão judicial não se discute , se cumpre!