Cidades paulistas não devem assimilar nova lei federal para atendimento 24 horas em Delegacias da Mulher
Estado de São Paulo alega que para adequação é necessário a contratação de 2,8 mil novos policiais e pede prazo para atender ao novo sistema
Andréa Moroni
RMVale
O Estado de São Paulo não vai implantar imediatamente a nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determina o funcionamento das DDM’s (Delegacias de Defesa da Mulher) por 24 horas. Atualmente, o estado conta com 140 delegacias para atendimento relacionados à mulher. A RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) conta com 11 delegacias desse tipo.
Para mudar o sistema de atendimento atual, São Paulo teria que contratar 2,8 mil novos policiais, sendo 700 delegadas, 700 escrivãs e 1,4 mil investigadoras.
Segundo nota enviada pela secretaria Estadual de Segurança Pública, “… todas as propostas que visam ampliar o acolhimento e o atendimento às mulheres vítimas de todos os tipos de violência são bem-vindas, contudo, a nova lei não é clara ao estabelecer as formas de atendimento ao público (trecho da publicação do Estado)”.
Segundo o Governo do Estado, para realizar o atendimento presencial nas cidades, considerando o regime especial de trabalho policial “será necessário um prazo para que os estados possam adequar as estruturas físicas e quadro profissional para a prestação de serviço à população de acordo com a legislação vigente”.
A nota destaca que a secretaria oferece um suporte físico e online a todas as vítimas de violência. São 140 unidades territoriais de Delegacia de Defesa da Mulher, sendo 11 em funcionamento por 24 horas, além da DDM’s on-line e das 77 salas DDM’s instaladas em plantões policiais, onde as vítimas são atendidas por uma delegada mulher via videoconferência.
Nova lei – O presidente Lula sancionou duas novas leis que preveem o funcionamento 24 horas das delegacias da mulher e o programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos.
Nas cidades onde não há uma unidade da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), as vítimas deverão ser atendidas em unidades comuns, mas por uma agente especializada.
O atendimento às mulheres será realizado em salas privadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. O texto indica ainda que as corporações devem treinar os policiais para que acolham as mulheres de maneira “eficaz e humanitária”.