Reforma trabalhista

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A Reforma Trabalhista tão falada foi aprovada pelo Senado na última terça-feira, 11 de julho, e aguarda sanção do Presidente da República. Alguns pontos dessa reforma ainda podem ser alterados pelo presidente, mas tanto o empregador como o trabalhador já podem saber as alterações feitas e o que pode mudar a partir da sanção. Vejamos alguns pontos que a reforma trabalhista mudará:

ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Agora o Acordo Coletivo (instrumento já realizado por inúmeras empresas) onde empregados por vezes representados por seu sindicato acordam com a empresa sobre benefícios, garantias e direitos. Com a reforma esses acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT, ou seja, se algo no acordo coletivo contrariar claramente a CLT, o mesmo será válido no lugar da legislação.A Reforma garante alguns pontos que não podem ser mudados através de acordo coletivo:

Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Pagamento do FGTS, 13° salário, Seguro desemprego e salário família.
Também não podem mudar o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.carteira-de-trabalho

FÉRIAS
Na legislação atual, é vetado dividir o período de férias, sendo possível apenas gozar 20 dias e “vender” 10 dias ao empregador. Com a reforma as férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

BANCO DE HORAS
Atualmente, a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. A reforma modifica, liberando o banco de horas por acordo individual. Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.

TRABALHO INTERMITENTE
A reforma cria o trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário. Profissões que têm uma legislação trabalhista específica não podem estabelecer o contrato intermitente.

CONTRIBUIÇÃO ANUAL AO SINDICATO
A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional. Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano.

HOME OFFICE
A reforma regulamenta esse tipo de trabalho que tem sido praticado cada vez mais pelos brasileiros. Ele determina que o home office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, e que a jornada do funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por lei. O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

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