Justiça aceita agravo de instrumento e Piriquito continua no cargo em Aparecida

Ministério Público acusa prefeito de irregularidades em dois pregões eletrônicos para contratação de hospedagem

Prefeito Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito, que volta a Prefeitura após decisão do TJSP (Foto: Arquivo Atos)

Andréa Moroni
Aparecida

O advogado Anthero Mendes Pereira, que representa o prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piriquito (Podemos) e a secretária de Planejamento e Governo, Mayara Figueiredo, obteve no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), na última quarta-feira (23), um agravo de instrumento que suspende o afastamento de ambos das funções administrativas. Eles permanecerão nos cargos até que o mérito da ação seja julgado.

A decisão pelo afastamento foi do juiz Lucas Garbocci da Motta, da Comarca de Aparecida, que aceitou denúncia do MP (Ministério Público) sobre a existência de irregularidades nos pregões eletrônicos para a contratação de serviços de hotelaria/hospedagem e transporte para atender as necessidades dos voluntários do Peca (Programa Expedições Científicas e Assistências), realizado no município entre 18 e 25 de janeiro de 2023.

Segundo a denúncia, existem elementos que comprovariam que os acusados atuaram em conluio para fraudar os pregões, causando prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.

Em seu parecer, o juiz relator do TJ/SP, Joel Birello Mandelli, afirmou que “… se a medida cautelar de afastamento do agente público já é excepcional, quando o agente público tem mandato eletivo a medida deve ser ainda mais excepcional. O afastamento de agente público eleito pela vontade popular é sempre medida drástica que deve ser evitada, em razão do princípio esculpido em nosso texto constitucional de que o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos diretamente”.

A denúncia – Em janeiro deste ano, a Prefeitura de Aparecida realizou um pregão eletrônico em que firmou um contrato com a empresa Ecomapp Hotel e Restaurante Ltda no valor de R$ 196.360 para a contratação de 552 quartos (vinte apartamentos individuais com cama de solteiro; quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro; 120 apartamentos triplos com três camas de solteiro e 12 apartamentos individuais com cama de casal), que, segundo a denúncia, acomodariam aproximadamente 1.204 pessoas.

Foi verificado um superfaturamento de R$ 72.096. Em consulta feita em sites de reservas pela internet, os valores apresentavam-se menores, como dos quatrocentos apartamentos duplos com duas camas de solteiro, que foram contratados no valor R$ 330, mas cotado por R$ 207, um aumento de quase 60%.

Segundo a denúncia, a contratação não obedeceu ao prazo de oito dias úteis entre a publicação do aviso (03/01/2023) e a apresentação das propostas (11/01/2023) do pregão, nos termos do que prevê o artigo 4°, inciso 5, da lei n° 10.520/2002.

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