Prefeitura de Lorena concede anistia de juros e multas para contribuintes

Expectativa da administração é de que facilidades contribuam com redução da dívida ativa

Vista de trecho da Vila Nunes, em Lorena; cidade anuncia isenção de dívidas municipais para contribuintes em impostos como o IPTU (Foto: Arquivo Atos)
Vista de trecho da Vila Nunes; cidade anuncia isenção de dívidas municipais para impostos como o IPTU (Foto: Arquivo Atos)

Da Redação
Lorena

Os contribuintes em divida com a Prefeitura de Lorena contam com facilidade a mais para deduzir os seus débitos. Na última quinta-feira, o prefeito Fábio Marcondes (PSDB) sancionou a lei complementar que concede anistia (perdão fiscal) de juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2017.

O beneficio é referente ao IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas. O contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista ou em parcelas.

Os moradores que optarem por quitar a dívida à vista (parcela única), terão 100% de perdão total de juros e multas. Para o pagamento em 12 parcelas, a dedução nos juros e multas é de 90%. Para quem optar por pagar a dívida em 24 parcelas, a redução é de 80%. Já para parcelar em 36 vezes, o desconto será de 70%.

O contribuinte terá direito aos benefícios desde que mantenha em dia o pagamento das parcelas dos tributos referentes ao exercício de 2018. O beneficio será cancelado em caso de inadimplência por três parcelas seguidas ou alternadas relativamente às prestações mensais.

Os interessados em obter a anistia devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura até o dia 31 de julho, das 9h às 16h30, para retirada da senha. O atendimento permanecerá até às 17h, no setor de Tributação, que fica à avenida Capitão Messias Ribeiro, nº 625, no bairro Olaria.

 

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