Justiça proíbe cobrança de taxa do turismo em Ubatuba

Ônibus de excursão e veículos fretados passam a ter livre acesso ao município; Prefeitura pode recorrer da decisão judicial

Van guinchada em Ubatuba; justiça proíbe cobrança da taxa do turismo na cidade (Foto: Reprodução PMU)

Da Redação
Ubatuba

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ordenou no último fim de semana que a Prefeitura de Ubatuba suspenda a cobrança da taxa de turismo imposta a ônibus de excursão e veículos fretados que atuam na cidade praiana. O parecer judicial apontou inconstitucionalidade no processo de criação da tarifa em 2015.

Em caráter liminar (provisória), a decisão pela proibição da tarifa foi proferida pelo desembargador do TJ-SP, James Siano, na última sexta-feira (29). O magistrado julgou como indevida a taxa, pois sua criação não ocorreu através de uma lei, mas sim por meio de um decreto municipal, baixado pelo então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato (PT), em 4 de março de 2015.

O parecer judicial atendeu à ação movida recentemente pela Abrafec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), que além da irregularidade observada pelo desembargador, também acusava a Prefeitura de extrapolar sua competência constitucional ao impor restrições ao tráfego intermunicipal. Outro argumento utilizado pela entidade foi que a cobrança da tarifa, que poderia chegar até R$ 4,6 mil, dependendo do tamanho do veículo e seu período de permanência na cidade, inviabilizava a atuação de inúmeras pequenas empresas de fretamento, pois o alto valor da taxa acarretava num aumento do valor do serviço.

O governo da prefeita Flavia Pascoal (PL) poderá recorrer da decisão judicial. Até o fechamento desta edição, o Executivo não havia se manifestado sobre o caso.

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