Pinda oferece credencial de estacionamento a idosos e PCD’s
Com processo 100% online, beneficiados podem solicitar a versão digital ou impressa do novo sistema sem sair de casa
Raphaela Dias
Pindamonhangaba
Idosos e PCD’s (pessoas com deficiência) que possuíram ou possuem carteira de habilitação no Brasil contam com uma nova facilidade. Agora, é possível solicitar a versão digital da credencial de estacionamento exclusivo pela internet. Pindamonhangaba disponibilizou um aviso e um link aos moradores, por meio da plataforma 1DOC, sobre a nova forma de obtenção.
Promovida pela Senatran (secretaria Nacional de Trânsito) em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a ação é alinhada às diretrizes da Estratégia Federal de Governo Digital 2024-2027, que busca promover a digitalização dos serviços públicos. Segundo o órgão, mais de 16 milhões de idosos e cerca de 3,4 milhões de PCD’s serão beneficiados.
Antes da medida, a credencial era emitida via estados e municípios e precisava ser impressa e colocada para exibição no painel do veículo. Agora, para ter a versão digital, basta acessar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) utilizando a conta Gov.br. A versão impressa também pode ser obtida pelo site do Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br).
Para facilitar a solicitação da credencial aos moradores de Pindamonhangaba, a Prefeitura disponibilizou na plataforma 1DOC (pindamonhangaba.1doc.com.br) um aviso explicando sobre a medida e um link de acesso à plataforma Gov.br, pelo aplicativo CDT.
“Estamos seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito, que passa a ser responsável pela emissão, e disponibilizamos na nossa plataforma um aviso sobre a nova forma de obtenção da credencial. Desta maneira, quem acessar nosso serviço digital de atendimento também terá acesso ao link para fazer a solicitação pelo aplicativo federal”, explicou a diretora de Trânsito de Pindamonhangaba, Luciana Viana.
Para o uso da versão digital, só é possível vincular a credencial a um único veículo. O documento, que anteriormente precisava ser renovado a cada cinco anos, agora tem validade permanente para os idosos. Já para pessoas com deficiência, a autorização seguirá válida enquanto estiverem cadastradas na base do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.