Eleitores da RMVale perdem prazo de cadastro biométrico
Pessoas que não se cadastraram têm até maio para se adequar às normas da Justiça Eleitoral para eleições 2020
![](http://jornalatos.net/wp-content/uploads/2020/01/IMG_3717-1024x768.jpg)
Bruna Silva
Pindamonhangaba
Encerrou no último dia 19 o prazo para o cadastramento biométrico em mais de vinte cidades da RM Vale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte). Até a data de conclusão do prazo, mais de 340 mil eleitores ainda não haviam efetuado o procedimento. Mas quem ainda não realizou a biometria, terá até o dia 4 de maio de 2020 para se adequar à Justiça Eleitoral.
Mesmo com o agendamento prévio, muitos eleitores deixaram para última hora, fato que gerou diversas filas e multidões nos cartórios eleitorais da região. Segundo informações do Cartório Eleitoral de Pindamonhangaba, na semana em que foi concluída a biometria as filas foram inevitáveis.
Guaratinguetá também registrou longas filas para o procedimento. É o que explicou o publicitário Wesley Oliveira, 23. “Minha experiência foi bem tranquila, apesar de demorada. Sabia que a demora era consequência de uma irresponsabilidade minha, então encarei as três horas na fila de uma maneira bem sossegada”. Wesley contou que não sabia que a falta do cadastramento biométrico pudesse culminar no cancelamento do CPF, e que as últimas eleições o deixaram desanimado, por isso não estava preocupado em votar ou não em 2020.
Ainda de acordo com o Cartório Eleitoral de Pindamonhangaba, a partir da segunda quinzena de fevereiro, os eleitores que ainda não fizeram o cadastro poderão comparecer para realizar o processo. Outro fator que deixou em alerta diversos moradores da cidade é a possibilidade de cancelamento do CPF e de outros benefícios. O cancelamento não é automático, o que aumenta a necessidade do acompanhamento do funcionamento dos cartórios. Já para os novos eleitores, o cartório de Pindamonhangaba realizará os cadastramentos a partir do dia 2 de janeiro. Quem for realizar o cadastro biométrico deve comparecer portando um documento com foto e comprovante de endereço.
O não comparecimento do eleitor dentro do prazo estabelecido acarretará no cancelamento do título e a suspensão do CPF, que pode resultar em complicações civis como não poder ser empossado em concurso público, obter passaporte ou efetuar matrícula em faculdades.