Condenado em segunda instância por improbidade, Isael anuncia que vai recorrer em Brasília

Em vídeo nas redes, prefeito destaca que já esperava por condenação em contratação que fez parte da reforma administrativa de 2017 e prepara tentativa de revés

O prefeito Isael Domingues, que espera reverter decisão judicial na terceira instância em Brasília (Foto: Arquivo Atos)

Bruna Silva
Pindamonhangaba

O prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues (PL), recebeu uma segunda condenação, divulgada nesta quinta-feira (29), por improbidade administrativa. A decisão também envolve o ex-secretário de Administração do município, Fabrício Pereira.

A determinação em segunda instância é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda em fevereiro deste ano, os dois tinham sido condenados em primeira instância. A condenação é de três anos e seis meses de detenção, além de dois anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Ambos também foram condenados a perda da função pública e a pagarem multa acima de R$ 200 mil.

Em pronunciamento divulgado em redes sociais, Domingues afirmou que a decisão já era prevista e que ele ainda não conseguiu fazer a defesa como gostaria. “Por isso, vamos recorrer de forma tranquila. Segundo os meus advogados, essa ação é frágil e não deve prosperar em instância superior”.

O prefeito destacou ainda que a decisão não está em trânsito em julgado e que está confiante que provará a inocência.

A decisão da Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo está em consonância com a denúncia do Ministério Público de São Paulo. De acordo com o MP, em 2017 (primeiro ano de mandato), Domingues autorizou a abertura de uma licitação, por meio de pregão, para contratar uma empresa que estaria à frente dos tramites da reforma administrativa iniciada no município.

A defesa de Domingues destacou durante o processor que a iniciativa foi tomada para atender determinação judicial para corrigir irregularidades na contratação de funcionários. Apesar da ação, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou o cancelamento pregão, que não teria seguido requisitos legais e solicitou a abertura de um novo processo de concorrência pública.

Conforme o MP, o Executivo dispensou a licitação, mas prosseguiu com o certame e contratou uma empresa que cobrou um valor acima do que havia sido programado. Dessa forma, o Tribunal de Justiça compreendeu que o prefeito impediu a competitividade de fornecedores e encareceu o serviço.

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