Justiça eleitoral faz novo plantão para cadastramento de biometria na região

Ação tenta ampliar índice de eleitores registrados no novo sistema; adesão ainda é considerada baixa

Registro de biometria, realizado pela Justiça Eleitoral para organizar sistema para a próxima eleição (Foto: Reprodução/TRE)
Registro de biometria, realizado pela Justiça Eleitoral para organizar sistema para a próxima eleição (Foto: Reprodução TRE)

Da Redação
Região 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) realiza neste sábado (21), mais um plantão de biometria nas cidades do estado. O serviço será realizado das 8h às 13h, nos cartórios e postos de atendimento da RMVale.

De acordo com o Tribunal, o plantão tem o objetivo de facilitar o comparecimento do eleitor que não tem disponibilidade no horário de atendimento padrão dos cartórios e postos, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. “Ações como essa tem ajudado a incrementar os números da biometria. Apenas em 2019, 4,25 milhões de pessoas cadastraram suas digitais no estado de São Paulo”, informou o TRE.

Segundo os dados divulgados do Tribunal Superior Eleitoral, boa parte das cidades da região já atingiu a metade do número de eleitorados. Aparecida registrou 51%, Lorena 58%, Pindamonhangaba 62%, Cruzeiro 63% e Cachoeira Paulista 65%. Em outras cidades o índice é maior, ampliando a média no estado para 96% de cadastramento.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição), não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, não poderá ser empossado e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Nos municípios com biometria obrigatória, o eleitor deve comparecer ainda neste ano, sob pena de ter o título eleitoral cancelado.

A regra só não se aplica aos eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

 

 

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?