MP pede revisão que pode retirar cargo de três vereadores em Cruzeiro
MP pede revisão que pode retirar cargo de três vereadores em Cruzeiro
Rafael Rodrigues
Cruzeiro
A política de Cruzeiro vive uma das mais conturbadas semanas. Após a condenação do vereador Paulo Vieira (PR), acusado por pagar propina para auditor do Tribunal de Contas da União (leia à página 3), três vereadores devem perder seus cargos após apontamento do Ministério Público de erro na eleição para o Legislativo na cidade.
O MP solicitou revisão da decisão de um processo eleitoral impetrado por três candidatos derrotados nas últimas eleições: Antônio Carlos Marciano (PROS), Carlos Alberto Ribeiro, o Carlinhos da Stock Car (DEM) e Higmar da Silva (PSB), que mesmo bem votados ficaram de fora porque as suas respectivas coligações não atingiram o coeficiente eleitoral necessário.
Os três aguardam parecer da Justiça para ocupar as vagas de João Bosco (SD), Sergio Blóes (PR) e Geraldo Luiz de Souza, o Chinho (PR). O trio acabou “puxado” pelo vereador mais votado da cidade, Paulo Vieira, mas como não atingiram os 10% de votos válidos, em relação ao coeficiente eleitoral, devem perder suas cadeiras na Casa.
No inicio do ano, decisão da Justiça Eleitoral de Cruzeiro já havia julgado improcedente o pedido, mantendo os vereadores no cargo, mas com a decisão do MP de pedir a revisão, cabe agora uma nova decisão da Justiça para saber se o quadro de vereadores será mantido.
Nenhum dos envolvidos foi encontrado para comentar o assunto, apenas o vereador Sergio Bloes, que se prontificou a falar do caso. Eleito com 292 votos, foi o penúltimo na lista dos que conseguiram entrar no cargo, mas ficou com uma votação bem abaixo do candidato Higmar, que obteve 967 votos e que seria um dos três beneficiados com a mudança.
Segundo Bloes, os impasses judiciais são normais, e não podem atrapalhar os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela atual legislatura. “Eu vejo isso como normal, porque dentro do sistema judiciário os recursos são naturais. Em primeira instância a sentença foi favorável a obediência do coeficiente eleitoral dos partidos, agora houve uma mudança de representante, e o novo promotor entende que cabe recurso”.
O vereador está confiante que continuará no cargo, pois acredita que mesmo não tendo alcançado os 10% dos votos válidos, sob o coeficiente, o que a lei exige primeiramente é que a coligação tenha atingido o coeficiente. “Nós temos que avaliar pelo que está em vigor, e pela lei o primeiro requisito é o partido atingir o coeficiente eleitoral, e os únicos que conseguiram foram da nossa coligação, e assim as cadeiras foram distribuídas.”
A Câmara também não se manifestou sobre o caso.