Cruzeiro torna obrigatório uso de máscaras

Descumprimento acarreta em multas de até R$ 8 mil; Lorena e Potim decretam calamidade pública

Nova UBS em Cruzeiro destinada ao atendimento de pacientes da Covid-19; unidade contará com 42 novos leitos (Foto: Reprodução PMC)

Jéssica Dias
Cruzeiro

Um novo decreto municipal foi publicado na tarde da desta terça-feira, em Cruzeiro, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais de trânsito de pessoas e em estabelecimentos de atendimento público.

Com a nova determinação, os estabelecimentos apontados como “serviços essenciais” ficam proibidos de abrir as portas para a entrada e circulação de pessoas que não estejam fazendo uso de máscara. Os proprietários podem ofertar máscaras para os clientes. Os funcionários do local também devem estar usando máscaras de proteção.

As medidas entram em vigor na data de publicação do decreto (terça-feira), mas as aplicações de multas, limitadas a três autuações, devem ocorrer somente a partir da próxima sexta-feira, em ordem progressiva: micro empresa (R$ 500, R$ 1 mil e R$ 2 mil), pequenas e médias empresas (R$ 1 mil, R$ 2 mil e R$ 4 mil) e grandes empresas (R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 8 mil). Os estabelecimentos lacrados pela Vigilância Sanitária, podem ficar fechados enquanto perdurar a situação de quarentena.

Estabelecimentos – A lista de negócios afetados pelo decreto é longa. As máscaras precisam ser usadas nas dependências de farmácias; hipermercados; supermercados; açougues; peixarias; hortifrutigranjeiros; quitandas; centro de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência, tecidos, alimentos de animais; loja de venda de água mineral, padarias, postos de combustíveis, funerárias, hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias; serviços de limpeza; transportadoras, armazéns, oficinas de veículos automotores, meios de comunicação social (incluindo eletrônica executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e imagens); serviços de segurança privada, casas lotéricas e bancos, lojas de materiais de construção, lojas de suplementos alimentares e distribuidores de gás.

Calamidade pública – As prefeituras de Lorena e Potim declararam estado de calamidade pública. A ação tem como finalidade a prevenção e o enfrentamento à pandemia de Covid-19, e permitir que a administração municipal tome medidas de emergência.

O decreto simplifica o processo de compra e contratações de serviços essenciais, com a redução da burocracia no processo, dando mais agilidade para as ações das prefeituras, como a aquisição de insumos para uso da secretaria de Saúde de Potim, necessários para o enfrentamento da pandemia.

A Prefeitura de Pindamonhangaba também declarou estado de calamidade. Segundo o decreto “…as autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19…” A publicação pode ser consultada no site da Prefeitura pindamonhangaba.sp.gov.br.

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