Ação da PF rastreia falsificadores de anéis de identificação de pássaros silvestres
Ocorrências aumentam com 14 presos no último semestre; delegado cobra maior conscientização
Lucas Barbosa
Regional
O aumento nos registros de casos de falsificação de anilhas (anéis de identificação) de pássaros silvestres na região vem preocupando a Polícia Federal de Cruzeiro. No segundo semestre do ano, foram instaurados 25 inquéritos criminais para apurar possíveis adulterações.
De acordo com as determinações do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) os interessados em comprarem pássaros silvestres de criadouros comerciais devem se adequar à uma série de procedimentos legais. Além de ter documentos comprovando a procedência legal da compra do animal, como nota fiscal, os proprietários devem solicitar a expedição do certificado de registro junto ao Ibama. Após o aval do órgão, são colocadas as anilhas nas patas dos pássaros.
Mas muitos brasileiros buscam uma forma para “driblar” a fiscalização através da falsificação dos anéis de identificação.
De acordo com o delegado da Polícia Federal, Ronilson dos Santos, dos 25 inquéritos criminais instaurados pela unidade de Cruzeiro, 14 indiciados acabaram presos. “Além de Cruzeiro, temos casos recentes em Silveiras, Piquete, Guaratinguetá e Lorena. Neste ano, os policiais militares ambientais receberam uma capacitação que os ajudaram a terem mais habilidade na fiscalização das anilhas, já que os criminosos adotam diversas táticas de falsificação. Além disso, muitos indivíduos aproveitam os anéis de pássaros mortos, para colocarem em filhotes”.
O delegado ressaltou ainda que muitos donos de pássaros não tem a noção da gravidade da irregularidade que estão cometendo. “Colocar uma anilha falsa ou adulterada é um crime federal. O infrator acaba preventivamente preso até um juiz federal decidir o que será feito. Todo mundo que comprar um pássaro tem que ter a consciência de que necessita atender rigorosamente a lei, ou estará sujeito à punições”.
Lei – Em caso de condenação por falsificação de anilhas, o código criminal nacional determinar que o infrator poderá ser condenado de 2 a 6 anos de prisão.