Juíza afasta Edson Mota em processo que tirou R$ 33 milhões de Cachoeira
Contratação de escritório de advocacia que garantiu esquema para desvio de arrecadação chegou a ser apontado por MP e TCE
Da Redação
Cachoeira Paulista
Uma decisão judicial ordenou o afastamento por 180 dias do prefeito de Cachoeira Paulista, Edson Mota (PL). Ele responde processo por contrato ilegal com o escritório de advocacia Gradim Sociedade Individual de Advocacia, antes conhecido como Castellucci e Figueiredo Advogados Associados. O despacho definiu ainda multa milionária para os envolvidos após investigação que apontou déficit de R$ 33 milhões ao Município.
O processo mostra que o Executivo firmou um contrato com o escritório Gradim, em 2017, anteriormente conhecido por Castellucci e Figueiredo Advogados Associados. De acordo com o Tribunal de Contas, a empresa assinou 173 contratos com várias prefeituras somente entre 2008 e 2013, para serviços de assessoria com o objetivo de reduzir o valor das dívidas previdenciárias com o Regime Geral da Previdência, mediante pagamento antecipado de honorários. A prática rendeu à empresa aproximadamente R$ 45 milhões no período analisado.
Mas o passado de irregularidades comprovadas não foi suficiente para impedir a aproximação do Gradim com a gestão de Edson Mota. Entre os municípios afetados pela parceria, dois administrados por Mota, já que em 2013, o atual prefeito de Cachoeira, havia contratado o escritório para prestação de serviços em Silveiras, também questionado judicialmente.
A juíza da 2ª Vara de Cachoeira Paulista, Juliana Guimarães Ornellas, determinou o afastamento do prefeito, aceitando pedido impetrado pelo Ministério Público no dia 29 de agosto. “A manobra fiscal do município consistiria em aplicar alíquotas mais elevadas na cobrança do tributo aos contribuintes e, quando do repasse do montante recolhido, atribuir alíquota menor (trecho do despacho)”.
A investigação apontou que a administração de Edson Mota receberia uma porcentagem maior de impostos municipais de empresas e prestadores de serviços. Em seguida, repassava uma menor porcentagem à União. A prática teria causado prejuízo de R$ 33.645.549,19 ao poder público (R$ 18.310.242,04 de prejuízo direto e R$ 15.335.307,15 em multas).
O relatório do inquérito, assinado pelo promotor de Justiça, Raphael Barbosa Braga, mostra uma série de irregularidades praticadas por Mota e pelo escritório, desobedecendo determinação judicial, que impedia contratação da Gradim e ainda apontamento do Tribunal de Contas, que em 16 de junho de 2019, mostrou que a contratação seria ilegal devido à uma série de falhas, como a falta de licitação.
No documento da ação civil pública, o Ministério Público destaca que o contrato entre Gradim e Cachoeira Paulista foi assinado no dia 3 de janeiro de 2017, ou seja, no segundo dia útil após o prefeito tomar posse no cargo, após dispensa do processo licitatório. “… O requerido Edson Mendes Mota, dispensando ou inexigindo indevidamente a instauração de procedimento licitatório, determinou a contratação direta do escritório Gradim Sociedade Individual de Advocacia… Por fim, ainda que fosse possível a contratação sem licitação, e ainda que porventura não houvesse no município funcionários com atribuição para a execução da compensação tributária, o município de Cachoeira Paulista jamais poderia firmar um contrato para a execução de serviços de objeto ilícito como é o caso em testilha. Assim agindo, permitiu que terceiro se enriquecesse ilicitamente (trecho da ação civil pública”.
O valor da contratação do escritório, apontada como “exorbitante” pelo MP (R$ 1.08 milhão) seriam pagos em 24 parcelas de R$ 45 mil.
Apesar dos apontamentos e recomendações do TC e do MP, a Prefeitura manteve o acordo, alegando à Justiça que seria “totalmente inviável a cessação dos serviços prestados pelo mencionado escritório”.
Ao MP, a Prefeitura frisou ainda que “…a compensação previdenciária se faz meio de serviço especializado de alta complexidade (serviço singular), que demanda conhecimentos específicos, notadamente na área de contabilidade para levantamento dos valores jurídicos para referendar tal procedimento, sendo certo que a municipalidade não dispõe de profissionais aptos a desenvolver tal atividade…”.
O governo chegou a anunciar, em 2017, que faria a rescisão unilateral do contrato, mas a prática de alteração no repasse tributado seguiu, de acordo com a investigação do MP.
Com os apontamentos de esquema ilegal em vigência, a Justiça determinou, em caráter liminar, o afastamento de Mota por 180 dias, para evitar que o prefeito prejudique as investigações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Há fundado receio de que Edson Mendes Mota frustre ou impeça o bom andamento da instrução processual, uma vez que exerce função pública no município de Cachoeira Paulista, tendo, portanto, amplo acesso aos documentos em debate e aos funcionários”, frisou a juíza Juliana Guimarães.”… a permanência de Edson Mendes Mota no comando da administração municipal, neste momento, ameaça a lisura da instrução do presente feito”, seguiu o despacho.
Já o Ministério público foi mais enfático. “…… Edson pouco se importou com a decisão que decretou a indisponibilidade de seus bens, pouco se importou com a decisão judicial proferida por esse juízo ao vedar qualquer pagamento ao escritório de advocacia que contratou, pouco se importa com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e com a Receita Federal do Brasil….
Quem assume – A decisão do afastamento de Edson Mota foi entregue para um funcionário do primeiro escalão da Prefeitura de Cachoeira. O prefeito não foi encontrado pelo oficial de justiça na sede do Executivo. Com Mota fora, o vice-prefeito Domingos Geraldo (PL) assume a administração.
Nota –
No dia 12 de setembro de 2019 a 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista ingressou com a Ação Civil Pública Processo n° 0001047-33.2019.8.26.0102, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista/SP.
Referida ação versa sobre a contratação, no ano de 2017, de escritório de advocacia para a prestação de serviços especializados e de alta complexidade, visando a realização de compensação previdenciária de créditos pagos nos últimos 05 anos a maior à Previdência Social.
Essa “compensação”, em breve explicação, trata de uma operação pela qual se apuram valores em gestões passadas pagos à maior pelo município à Previdência Social e que, portanto, devem e podem ser abatidos da quantia que atualmente se paga.
Incumbe destacar que diante da situação calamitosa da economia nacional e do sucateamento da máquina pública por gestões anteriores, as operações de compensação previdenciária se tornaram essenciais para que se garantisse o salário em dia dos servidores e as efetivas melhorias na saúde municipal.
Observe-se que a ação ajuizada não versa sobre enriquecimento ilícito ou o desvio de verbas públicas em favor de Edson Mota, limitando-se a discutir a legalidade da contratação do escritório e das compensações realizadas.
A decisão que determinou o afastamento provisório do prefeito de Cachoeira Paulista se deu pela equivocada compreensão que a continuidade do Sr. Edson no cargo resultaria em tumulto no curso processual. O que, com o devido respeito ao saber jurídico da Magistrada, não se deu de maneira acertada, posto que, no cargo de prefeito, o Sr. Edson jamais dificultou ou dificultaria o curso de qualquer processo.
Salienta-se que o afastamento cautelar do prefeito não se deu por conta da prática de qualquer ato ilícito, muito menos em razão de desvios de verbas pública, mas pelo simples fato de compreender a magistrada que seria benéfico ao andamento do processo.
Desta forma, estão sendo adotadas medidas judiciais cabíveis para que, com a maior brevidade possível, reverta-se a desacertada decisão de primeira instancia.
Por fim, apesar de ainda não formalmente notificado da decisão, o Prefeito firma seu veemente compromisso com o a lisura de sua administração.