Justiça suspende pregão de R$ 3,4 milhões da Prefeitura de Aparecida

Denunciado pelo MP, edital previa contratação de empresa para serviços de manutenção na frota municipal

Prefeitura de Aparecida teve pregão suspenso após decisão judicial; contratação estaria direcionada (Foto: Arquivo Atos)

Andréa Moroni
Aparecida

A juíza da 2ª Vara de Aparecida, Luísa Tostes Escocard de Oliveira, suspendeu o pregão eletrônico da Prefeitura para contratação de serviços de manutenção de veículos da frota municipal. O pedido de liminar feito pelo Ministério Público foi deferido e divulgado na quinta-feira (17). O valor estimado da licitação é de R$ 3,440 milhões.

O pregão previa a contratação de uma empresa, por um ano, para manutenção de veículos de porte leve como carros, caminhonetes e motos; e de porte médio e pesado como vans, micro-ônibus e ônibus.

“Com efeito, a narrativa formulada encontra respaldo nos documentos que acompanham o edital do pregão eletrônico em discussão, através do qual é possível constatar a existência de cláusulas restritivas de participação capazes de comprometer a competitividade do certame”, afirmou a juíza.

Segundo a denúncia do MP, o edital conta com agrupamento de objetos, restrição geográfica na limitação de participação a empresas, com oficina instalada em um raio de até vinte quilômetros do paço municipal, além de excesso de detalhamento de especificações da oficina onde os serviços serão executados.

Em seu despacho, a juíza afirma que “se por um lado a municipalidade considera suficiente a justificativa genérica de que a restrição de quilometragem para licitantes se deve à demora no deslocamento dos veículos e, consequentemente, no atraso das demandas públicas, além dos custos para deslocamento da frota, por outro deixou de demonstrar a razão para definir como limite máximo os vinte quilômetros de distância previstos em edital de forma específica”.

Com a limitação territorial da participação de oficinas, o pregão poderia limitar o certame, o que seria ainda mais vantajoso ao poder público. “Por outro lado, estaríamos diante de um cenário de limitação de empresas aptas a participar do certame de forma ainda mais extrema, o que impediria a competição e acabaria com o propósito do próprio edital de pregão eletrônico”, afirmou a juíza.

O Ministério Público também denunciou o excesso de especificações da oficina onde os serviços serão executados, destacando-se as exigências para que a oficina tenha piso cimentado e área edificada que não permita o contato visual entre a área externa e a área interna, ambas sem qualquer relação com o serviço a ser prestado.

Com base nas denúncias, a juíza salientou que “… diante da incerta e difícil recuperação dos recursos públicos que vierem a ser utilizados no pagamento da contratada, caso a licitação seja concluída e a execução iniciada, de rigor a suspensão do certame enquanto ainda se encontra em fase inicial (trecho da decisão)”.

A multa por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia.

Prefeitura – Procurada pela reportagem do Jornal Atos, o Executivo respondeu que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão e que não iria comentar a suspensão do pregão para a contratação da empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *