Justiça determina paralisação imediata da obra de cobertura da feira livre em Aparecida
Decisão segue Ministério Público, que apontou falta de audiências públicas e estudos de impacto de vizinhança, de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, trânsito e incêndio
Andréa Moroni
Aparecida
O Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata da obra de cobertura da feira livre de Aparecida. O descumprimento da decisão pode determinar pagamento de multa de até R$ 500 mil. A decisão é da juíza Rita de Cassia da Silva Junqueira Magalhães, da 1ª Vara da Comarca de Aparecida.
O Ministério Público havia solicitado a paralisação após receber denúncia do morador Raoni Kirschner Sá, sobre o início da obra para cobertura da feira livre, que será instalada sobre toda a extensão da Avenida Monumental, sem que a Prefeitura realizasse as audiências públicas, estudos de impacto de vizinhança, de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, trânsito e incêndio.
O Município teria elaborado um contrato administrativo, no valor de R$ 3.515.628,83, com a empresa Civilfrio, para a realização da obra sem autorização legislativa ou previsão no plano diretor para alteração do uso do solo urbano (via pública transformada em “mercadão”). Ainda de acordo com a denúncia, “… moradores e comerciantes residentes na avenida serão diretamente afetados e não foram chamados a participar para tomada da decisão (trecho da denúncia)”.
Na ação, o Ministério Público pede a suspensão de qualquer pagamento ou transferência de recursos à empresa contratada enquanto não for realizada a audiência pública, em tentativa de garantir a participação popular, a elaboração dos estudos técnicos de impacto ambiental, de vizinhança, de trânsito, de segurança contra incêndio e a alteração do plano diretor.
O MP pediu ainda a desobstrução do espaço público, para remover os feirantes que se instalaram de forma permanente, a fim de liberar a via, que não pode ficar inacessível todos os dias da semana.
Em sua decisão, a Dra. Rita de Cassia determinou a suspenção imediata da obra e dos pagamentos à empresa. “O risco de dano ou ao resultado útil do processo igualmente é evidente, derivando do risco à segurança da população, dos comerciantes e dos turistas acaso a obra prossiga na forma como iniciada, sem anterior ordenação e adequação da Feira Livre”.
Já o pedido de desobstrução da Avenida Monumental pelos feirantes, não foi aceito pela juíza. “Não parece cautelosa a determinação abrupta e irrestrita de desobstrução de instalações ‘permanentes’, sem anterior acesso aos precisos termos de autorizações ou permissões vigentes para ocupação do espaço público pelos feirantes, o que poderia trazer significativo impacto econômico aos munícipes, afetando ainda o turismo, além de se tratar de ordem de difícil cumprimento, haja vista o tamanho do espaço público ocupado e os destinatários inicialmente imprecisos da determinação (trecho do despacho)”.
Já estava parada – A obra de cobertura da feira livre já estava suspensa desde o último dia 8. A Prefeitura faria uma adequação técnica do projeto e aguarda autorização do Governo do Estado. O projeto teve início em junho e o prazo de entrega da primeira parte era para o próximo dia 30.
Segundo o secretário de Obras, Ricardo Alessandro Henrique da Silva, está sendo a feito um estudo sobre os pilares que vão sustentar a cobertura. “Como a obra é feita em parceria com o DadeTur (Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos) era preciso ter autorização do órgão fazer a readequação”.