Dina exonera comissionados e elabora projeto para não perder oitenta cargos
Justiça determina adequação até dezembro; Executivo busca aprovação da Câmara
Leandro Oliveira
Aparecida
A Prefeitura de Aparecida tem até dezembro para readequar oitenta cargos comissionados. A Justiça determinou a inconstitucionalidade dos postos em agosto, e fixou um prazo de 120 dias para adequações ou exonerações.
Seis pessoas que ocupavam cargos comissionados do Executivo foram exoneradas na última semana. Segundo o secretário de Justiça e Cidadania, Marco Aurélio Piza, os oitenta postos representam mais da metade dos comissionados da Prefeitura. Se todos forem exonerados, o Executivo perderá um grande volume de contratados.
Para não perder a mão de obra, a administração elabora um projeto de lei (PL) para adequação. O PL, que ainda não foi concluído, será encaminhado à Câmara e depende da aprovação dos vereadores para entrar em vigor.
O secretário destacou que o governo conta com outra proposta. “A Prefeitura está caminhando para um concurso público para não desfalcar a máquina administrativa”, ressaltou Piza, que afirmou que caso seja obrigatória a exoneração, não serão todos os oitenta nomes comissionados que deixarão as funções, mas sim alguns deles.
Indagado sobre exonerações imediatas, ele frisou que “essas exonerações são de livre iniciativa da própria prefeita (Dina Moraes-PDT), de acordo com as adequações que ela vislumbra da máquina administrativa, por óbvio que, em decorrência dessa lei, mas também com olhos para colocar a administração pública na vanguarda do que ocorre hoje em dia e torná-la mais eficiente”, afirmou. “Não consigo precisar quantas pessoas foram exoneradas, mas em média, seis, sete pessoas”.
Piza não soube responder se estão previstas novas baixas entre os comissionados. “Não tenho essa informação, pois é um critério adotado pela própria prefeita”, concluiu.
O Executivo busca um alinhamento com o Legislativo para aprovar o projeto de lei nas próximas semanas e evitar problemas na administração com as exonerações.
A decisão, proferida em agosto, acatou um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).