Acusado de peculato, Lê Braga tem pedido de acordo negado pelo MP
Defesa tenta evitar que prefeito de São José do Barreiro responda criminalmente por uso de carros oficiais no Carnaval
Da Redação
São José do Barreiro
O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) negou no início desta semana um acordo proposto pelos advogados de defesa do prefeito de São José do Barreiro, Alexandre Braga, o Lê Braga (PSD), que buscava evitar que ele respondesse criminalmente pelo uso indevido de veículos oficiais no Carnaval.
Anunciado na última segunda-feira (5), o parecer do MPSP foi desfavorável ao pedido de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), que consiste na celebração de um trato que estabelece condições que devem ser seguidas pelo acusado para que no final do processo ocorra o arquivamento da investigação ou a extinção da punição.
A solicitação de acordo foi feita pela defesa de Lê Braga no fim do mês passado, quase três meses após ele ser indiciado pela PF (Polícia Federal) por peculato (crime contra a administração pública). O prefeito é acusado de utilizar em 14 de fevereiro uma van da secretaria de Saúde para se deslocar, acompanhado da esposa e três casais de amigos, de São José do Barreiro ao Aeroporto de Congonhas, na capital paulista, e também um carro da frota municipal para retornar quatro dias depois do mesmo aeroporto. O ato foi considerado irregular pela PF, pois o serviço imposto ao motorista servidor municipal e o uso dos veículos oficiais, abastecidos através de verba federal, não poderiam ocorrer em proveito próprio por parte de Lê Braga, que, segundo a investigação, foi ao aeroporto para embarcar em um voo para Porto Seguro (BA), onde passou o Carnaval. Flagrado pela PF na rodovia Presidente Dutra retornando do aeroporto em 18 de fevereiro no carro oficial, o chefe do Executivo ficou detido por quatro dias em uma cela da Delegacia da PF de Cruzeiro.
Segundo informações publicadas pelo portal de notícias da Globo, o G1, a defesa do prefeito no pedido de ANPP alegou que ele não teve a intenção de lesar o erário e que “a conduta não tem grau de reprovabilidade significativa, mas, pelo contrário, se trata de uma conduta que vem mais de um descuido do que da intenção de lesar o erário, mas pode ser confessada no interesse da defesa” (trecho da solicitação). No entanto, o MSPS justificou que não seria possível a celebração do ANPP, pois Lê Braga não confessou a ilegalidade de seus atos, já que permaneceu calado durante os depoimentos ao longo do inquérito policial. Além de ressaltar que mesmo que o prefeito tivesse admitido a irregularidade não seria suficiente para que houvesse o acordo, o parecer do MP enfatiza que há elementos no processo que comprovam que o político teve uma conduta ilegal.
Com a negativa de celebração do ANPP, o MP aguarda a decisão da Justiça sobre a ação penal pública que cobra que o prefeito perca o mandato e fique cinco anos impossibilitado de exercer qualquer função pública.