Atos e Fatos
“Aos crimes das nações Deus não perdoa”
GELÉIA NACIONAL
A Lava Jato vai para os três anos de processo ativo e a sociedade, por incrível que pareça, não consegue separar os diversos aspectos desse grande processo.
A grande dúvida é sobre o fato de Curitiba sediar este processo tentando tirar da Justiça Federal e do magistrado Sergio Moro a capacidade de processar e julgar um crime de proporções em um centro jurídico fora do eixo São Paulo e Rio de Janeiro e talvez Brasília. Como se a geografia tivesse influência sobre a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal distribuiu o processo para a Vara da Justiça Federal de Curitiba como poderia tê-la distribuída para o Acre. Simples, uma questão de distribuição processual.
O processo Lava Jato se inspirou na operação italiana “Mãos Limpas” que por sua vez se inspirou na justiça americana nos processos contra a máfia.
A introdução do instituto da delação premiada, pelo Congresso Nacional, não aceita pelos juristas mais puristas, transforma o criminoso corrupto em testemunha de acusação, colaborador da Justiça!
A justiça americana, italiana e a brasileira, ao adotarem o instituto da delação premiada visavam a economia, o menor custo processual e a possibilidade de resolver um caso com maior celeridade.
Os juízes americanos entenderam que um acordo com o mafioso o retirava da clandestinidade e da sombra do crime evitando a perpetuação dos crimes sem apuração. Quantos anos Paulo Maluf luta na Justiça contra as acusações protegido por recursos infindáveis? Em menos de três anos de Lava Jato na cadeia cumprindo pena corruptos recentemente condenados.
Se por um lado, a crítica à Justiça pelo arsenal de recursos, membros da sociedade, jornalistas, analistas políticos insistem num puritanismo da justiça que ficou lá pelo século XIX.
O interessante que a sociedade malha os partidos políticos e os políticos, de uma forma equivocada, pois fazem parte do mesmo saco de farinha e se esquecem que a delação premiada, a leniência, o controle do gasto público (diminui a corrupção) foram produzidos por esta mesma classe política que não merece o respeito da sociedade. Estas inovações jurídicas foram aprovadas e votadas no horrível governo Dilma.
Por outro lado, se uma parte do Supremo Tribunal Federal entende que a condenação em segunda instância torna inelegível um pretenso candidato, não é a classe política que está procurando se defender, mas uma resistência inexplicável para os próprios magistrados que não acreditam na Justiça. Ora, aguardar o trânsito julgado para tornar-se um pretenso candidato inelegível é desprezar a competência dos juízes de segunda instância quando provas periciais e testemunhais foram colhidas no universo da tecnologia.
A batalha no Congresso Nacional para salvar o presidente Temer de uma segunda acusação passa para a sociedade que este vale-tudo é feito ao arrepio da lei. Ora, a eleição do presidente Temer foi legitima, o impeachment legal e o que está em julgamento é conduta de um político que primou pela falta de ética, sem compromisso com a moral e sempre se posicionou como um “papagaio de pirata”, um “lustrador de maçaneta” dos poderosos que o sistema político e eleitoral consagra, não pela sua falta de qualidade moral, mas sim, pela falta de uma análise mais acurada da escolha na urna.
As instituições funcionam, são fortes, resistentes a todo tipo de torpeza, mas o fato de a sociedade entender que o poder é do povo e não do governo, somos obrigados a assistir este espetáculo circense que não enobrece o povo brasileiro. Está na hora da sociedade fazer o seu “mea culpa”.
A Lava Jato é um procedimento visto em lei, garantido pela Constituição, afirmar que a os políticos estão destruindo a Lava jato não tem sentido e alegam que a absolvição de Aécio Neves é um golpe nas ações de Sergio Moro. Ora, o senador Aécio Neves tem foro privilegiado e quem julga é o Supremo Tribunal Federal. Qual a relação do senador Aécio e a Lava Jato: nenhuma!
Temer, Aécio Neves, serão julgados independentes da Lava Jato, pois os processos políticos que os dois investigados estão sofrendo não encerram o ilícito penal que ambos cometeram. Poderão ser condenados em 2018, 2019….
Vamos com calma, nem tudo está perdido!