Tarifa Social deve isentar conta de luz por três meses para 65 mil famílias na região
Possíveis atendidos ainda não solicitaram o benefício; Pinda, Guará e Lorena registram mais de 12 mil residências
Da Redação
RMVale
Uma das medidas reforçadas para amenizar o impacto financeiro na RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte) é o incentivo à adesão a Tarifa Social de Energia Elétrica. Cerca de 65 mil famílias da região podem ter acesso ao serviço e ainda não estão cadastradas. A cobrança pelo fornecimento de energia deve ser suspensa por três meses.
De acordo com um levantamento da EDP, essas famílias de maior vulnerabilidade têm direito ao benefício que isentará a cobrança do consumo de energia de até 220kW/h pelos meses de abril, maio e junho, mas não estão inscritas ou estão desatualizadas junto à distribuidora.
O estudo destaca a quantidade de famílias potenciais ao serviço na região, como Pindamonhangaba que possui 6.342 famílias, Guaratinguetá (3.497), Lorena (2.795), Cruzeiro (2.442), Cachoeira Paulista (1.755), Potim (1.138), Aparecida (904), Roseira (625) e Canas (345).
Para ter direito a Tarifa Social, o interessado deve atender alguns critérios como ter a família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional; os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) também podem ser beneficiados; famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia em que o tratamento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica e famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.
Os interessados devem solicitar a isenção pelo link edp.com.br/tarifasocial ou pela Central de Atendimento no 0800 721 0123. As residências que já possuem o serviço tiveram o benefício aplicado automaticamente.
A EDP destacou que em caso de consumo acima de 220kWh, a diferença será cobrada normalmente. A recomendação é de que a energia seja utilizada de forma racional e sem desperdícios. “No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias atendidas. É de extrema importância que os clientes cadastrados usem a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h estipulado pelo Governo Federal, já que o valor excedente será cobrado”, salientou o diretor geral da EDP, Marney Antunes.
Informações para uma caixa separada
Documentos necessários para o cadastro
- Número de Identificação Social (NIS) atualizado
• Conta de energia
• CPF, RG ou Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
• Contrato de aluguel, se for inquilino do imóvel
• Se receber o BPC é preciso apresentar o número do benefício
• A família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência em que o tratamento requeira o uso continuado de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico