Reta final das eleições 2024: proibições, permissões e transporte público

Justiça Eleitoral define condutas para candidatos e eleitores; prefeituras e EMTU anunciam que ônibus municipais e intermunicipais serão gratuitos no domingo

Santinhos jogados no chão, o descarte de material nos locais de votação é considerado irregular (Foto: Reprodução)

Raphaela Dias
RMVale

Mais de 155,9 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (6) para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores com foco nos próximos quatro anos. Mas para o fim de semana eleitoral, é importante estar atento com o que “pode ou não pode”. Na reta final, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de condutas permitidas e proibidas e uma série de serviços e normas terão alterações.

No dia da votação, o transporte público municipal em Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena e Pindamonhangaba, assim como o transporte intermunicipal, será gratuito.

Todas as regras para a realização de propaganda eleitoral são definidas pela resolução nº 23.610/2019, do TSE (Tribuna Superior Eleitoral).

Véspera das eleições (sábado, 5) – A campanha eleitoral nas ruas e na internet termina neste penúltimo dia antes do pleito. É permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, além da distribuição de material gráfico e a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som, até as 22h, mas os candidatos não podem discursar, com a proibição dos comícios.

A publicidade com pedido explícito de voto nas redes sociais, assim como as manifestações em atos de campanha, continua autorizada aos candidatos até as 23h59 de sábado. No entanto, não é mais permitido o impulsionamento de conteúdo pago nas mídias digitais.

Dia da votação – No domingo (6), dia do pleito, os candidatos não podem fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral, seja presencial ou virtual. O descarte de material de propaganda eleitoral, como os populares “santinhos”, em vias públicas próximas aos locais de votação, também é considerado irregular.

Não é permitido manifestações coletivas, ruidosas ou aglomeração de pessoas vestindo camisetas ou carregando bandeiras no dia da votação. Tentar influenciar outros eleitores na fila ou nas proximidades das zonas eleitorais, conhecido como “boca de urna”, também é proibido. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa é liberada ao eleitor.  

Nas redes sociais, os eleitores podem postar de forma orgânica, sem impulsionamento, a sua preferência de voto, desde que não infrinjam as regras eleitorais. As “bocas de urnas” e as manifestações coletivas e organizadas, mesmo na internet, são consideradas irregulares.

O uso de celular na cabina de votação também é proibido. O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelo mesário.

Transporte – Cruzeiro, Guaratinguetá, Lorena e Pindamonhangaba confirmaram, na última quinta-feira (3), que vão oferecer tarifa zero no transporte coletivo no domingo. A medida segue a determinação o STF (Supremo Tribunal Federal), que tornou obrigatória, no ano passado, a isenção da tarifa no dia das votações. É a primeira vez que ela será aplicada no país.

Em Cruzeiro, a Prefeitura informou que a gratuidade será exclusivamente no domingo das eleições, com adequação dos horários de todas as linhas seguindo os dias úteis, compreendendo o período das 7h às 18h.

No município de Guaratinguetá, os ônibus serão gratuitos no dia da votação as 7h às 19h. A frequência será compatível à dos dias úteis.

Lorena também aderiu à tarifa zero no transporte coletivo para o dia 6 de outubro, cumprindo os horários dos itinerários realizados durante a semana.

Em Pindamonhangaba, além da gratuidade no transporte, haverá ampliação dos horários no dia do voto e serão criados horários especiais para atendimento ao bairro Anhanguera/Pedreira, devido à longa distância. O acesso será feito pela porta traseira do veículo, sem o pagamento de tarifa, por qualquer pessoa, independente da idade, segundo informou a Prefeitura.

Com foco no transporte intermunicipal, o Governo do Estado de São Paulo divulgou o decreto nº 68.937, de 3 de outubro, informando sobre a situação do transporte metroferroviário e intermunicipal no primeiro e segundo turno das eleições de 2024.

A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo) destacou que, segundo o documento do Estado, não haverá cobrança de passagem no período entre às 6h e 20h do domingo das eleições.

A votação para o primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro, entre 8h e 17h (horário de Brasília). Um eventual segundo turno acontecerá no dia 27 de outubro, mas somente em municípios com mais de duzentos mil eleitores.

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