Justiça pune funerária e hospital de Caraguá por troca de corpos em enterro

Acusadas são condenadas a indenizarem família em R$ 40 mil; caso ocorreu no início da pandemia de Covid-19

Santa Casa Stella Maris em Caraguá; justiça condena funerária por troca de copos de dois anos atrás (Foto: Reprodução)

Da Redação
Caraguatatuba

Após quase dois anos de análise, a Justiça condenou na última terça-feira (5) uma funerária de Caraguatatuba e a Casa de Saúde Stella Maris a indenizarem em R$ 40 mil uma família da cidade litorânea que teve o corpo de um parente trocado no enterro, devido a erros procedimentais.

Em 19 de maio de 2020, a família do aposentado, João Marcos de Oliveira, que tinha 74 anos e foi vítima da Covid-19 no dia anterior, viveu um pesadelo. Fragilizados pela morte do idoso e pelo fato de não poderem sequer vê-lo pela última vez, já que o caixão estava lacrado para evitar a disseminação do novo coronavírus, os parentes poucas horas após o enterro receberam uma notícia que piorou ainda mais a situação. Durante entrevista à mídia regional na época, a filha do aposentado, Graziela Oliveira, revelou que foi convocada pela direção do Stella Maris a comparecer no hospital, onde foi informada que o corpo do pai ainda estava na unidade e que a família havia sepultado outra pessoa. O erro foi descoberto pelo hospital após parentes de outro falecido, que estava no lugar de Oliveira, constatarem no velório que o corpo não era dele, mas sim de um terceiro homem. A confusão resultou em “novos” sepultamentos, revoltando as três famílias de Caraguá. As identidades dos dois outros homens envolvidos na troca não foram reveladas pela Justiça.

Inconformada com a falha, parentes do aposentado moveram no fim do primeiro semestre de 2020 uma ação judicial, por dano moral, contra o Stella Maris e a funerária Organização Campo Vale. Proferida pelo juiz, Leonardo Grecco, a decisão da última terça-feira condenou o hospital e a funerária a pagar aos filhos de Oliveira uma indenização de R$ 40 mil, sendo que o valor será divido entre as empresas. A determinação é de primeira instância e cabe recurso as condenadas.

Compartilhar é se importar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?