Aprovação na Câmara facilita construções de igrejas de Ubatuba

Legislativo revoga lei que desagradava religiosos; novas normas devem ser estipuladas até o fim do ano

A Igreja matriz de Ubatuba; cidade tem lei revogada para facilitar construção de templos (Foto: Reprodução)

Lucas Barbosa
Ubatuba

A Câmara de Ubatuba aprovou na última sessão a revogação de uma lei municipal que estabelecia diversas regras para as construções de igrejas na cidade praiana. As anulações das normas atendem uma reivindicação de pastores evangélicos.

Proposta pelo vereador Claudinei Xavier (PV), a revogação da lei municipal de 2003, instituída na gestão do ex-prefeito Paulo Ramos (PTB), foi aprovada por unanimidade na noite do último dia 15.

Com a decisão legislativa, deixa de ser exigida uma série de regras referentes a ocupação de solo destinada a construção de templos religiosos, sendo a principal delas a que obrigava as edificações serem erguidas em um terreno com o espaço mínimo de 1 mil m². Além de uma frente mínima de 15 metros, as normas cobravam que para obter o alvará de funcionamento, os prédios deveriam ter um recuo mínimo de quatro metros, um fundo mínimo de dois metros e um estacionamento que correspondesse a 30% do terreno.

A revogação da lei havia sido tema de discussão durante uma audiência pública em 28 de setembro na Câmara, que contou com a participação de diversos pastores evangélicos e fiéis. Na ocasião, os religiosos afirmaram que 95% das igrejas da cidade não possuem condições de atenderem as regras municipais de construção. Os protestantes exemplificaram ainda que além da inviabilidade financeira em adquirir um terreno com esta dimensão mínima, as congregações e grupos de outras religiões não conseguiriam se instalar no Centro, pois a região não conta com terrenos livres de mais de 1 mil m².

Com a revogação da lei, o Legislativo deve promover uma nova audiência pública no início de novembro, para auxiliar na elaboração de um projeto que será encaminhado ao prefeito, Délcio Sato (PSD), que sugerirá novas regras referentes à ocupação de solo destinada a construção de templos religiosos na cidade praiana. Além de facilitar o processo burocrático para a edificação de novas igrejas, a medida deve contribuir para a regularização das unidades já instaladas.

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