Alesp aprova projeto de lei que isenta IPVA a pessoas com Transtorno do Espectro Autista

De autoria do Executivo, medida também amplia o número parcelas do imposto e diminui alíquota de 4% para 1% para veículos de locadoras

Vaga de estacionamento destinada para portadoras do espectro autista; isenção do IPVA para pessoas com TEA (Foto: Rafaela Lourenço)

Marcelo Augusto dos Santos
RMVale

A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou na última quarta-feira (15), o projeto de lei de autoria do Governo do Estado de São Paulo, que amplia o parcelamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) de três para até cinco vezes e prevê isenção do imposto para pessoas com deficiências e TEA (Transtorno do Espectro Autista) de grau moderado, grave ou gravíssimo. A redução da alíquota de 4% para 1% a veículos do setor de locação também foi aprovada.

De acordo com o projeto, os portadores de autismo deverão comprovar o transtorno por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Em caso de fraude na obtenção da isenção, será cobrado o valor do imposto com juros da pessoa que tenha falsificado a declaração ou documento usado no processo de concessão da isenção.

O benefício é limitado ao teto de valores para veículos novos e usados previsto no convênio do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) em veículos destinados a pessoas com deficiência.

Já para o IPVA, o aumento das parcelas se faz necessário segundo o poder Executivo, pois em razão da supervalorização dos veículos usados, uma vez que o imposto é calculado sobre o preço de mercado. Contribuiu também para a valorização da queda na fabricação de carros novos por falta de matéria-prima no mundo. Neste ano, segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), os veículos usados ficaram até 30% mais caros. No Estado de São Paulo, a alíquota do IPVA continua a mesma, 4%.

Além disso, a Casa aprovou a redução da alíquota de 4% para 1% para veículos do setor de locação, que são registrados no Estado de São Paulo, mas só será concedida a qualquer empresa em que a locação de veículos represente 50% ou mais da receita bruta do negócio.

Para os demais veículos particulares novos e usados, as alíquotas do IPVA permanecem as mesmas em vigor atualmente: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões.

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