Piquete tem retomada de aulas presenciais somente em 2021 e anuncia novas medidas de flexibilização

Atividades essenciais e academia tem horário ampliado; escolas municipais adiam volta após negativa de pais em pesquisa da Prefeitura

Acesso à escola municipal Leonor Guimarães, que teve retorno das aulas adiado para 2021 (Foto: Arquivo Atos)

Wanessa Telles
Piquete 

Após registrar 238 casos da Covid-19, a Prefeitura de Piquete anunciou na última quarta-feira (30), que as atividades escolares da rede de ensino municipal e privada serão retomadas apenas em 2021. O documento também inclui novas normas de flexibilização em estabelecimentos comerciais e clubes.

A decisão para a retomada das aulas presenciais foi tomada após uma pesquisa realizada pela secretaria de Educação. “Eles (pais e responsáveis por alunos) acham muito perigoso expor as crianças, numa situação que ainda não está em controle, o que pode reverter numa condição ainda pior. Então, técnicos da secretaria e ais decidiram por não voltarmos com as aulas presenciais, mantendo apenas o ensino à distância”, revelou a prefeita Teca Gouvêa.

Além da suspensão das aulas neste ano, fica proibida abertura de clubes, casa de festas, pontos turísticos e comércio ambulante. O decreto autoriza o funcionamento de setores como imobiliárias, comércio de veículos, lojas, escritórios e oficinas de segunda-feira a sábado, das 10h às 18h com 40% da ocupação do local, assim como salões de beleza e barbearias, que devem atender individualmente.

Já academias e centros de ginástica, devem atuar com atendimento individual e ocupação de até 30% do espaço das 8h às 11h, das 14h às 17h e à noite das 19h às 21h, cumprindo oito horas diárias. Farmácias poderão funcionar sem restrições. Atividades essenciais como padarias, açougue, supermercados e quitandas poderão reabrir aos domingos e feriados das 8h30 às 13h, ficando vedado o serviço delivery após o horário mencionado.

Em pontos de consumo local como bares, restaurantes e similares, o atendimento deve ser em espaço arejado com ocupação máxima de 40% até as 22h, não ultrapassando das oito horas por dia. É obrigatório o distanciamento de, no mínimo, dois metros de distância entre mesas com capacidade de até seis cadeiras e proibido self-service e consumo em balcão, permitido, apenas, pratos feitos ou à la carte.

Em caso de descumprimento das medidas, os estabelecimentos serão autuados em até cinquenta Ufesp’s, equivalentes à R$ 1.380,50. No caso de circulação de pessoas em espaços públicos sem o uso de máscara, será aplicada multa de até cinco Ufesp’s, o que representa R$ 138,05.

 

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