Câmara de Pinda aprova a criação de cargos na Fundação Dr. João Romeiro

Entre novas vagas, assistente de serviços gerais, jornalista, videomaker e fotógrafo; outros 68 postos estão na programação do Município

Sede da Prefeitura de Pinda; Câmara aprova criação de novos cargos, iniciativa foi aprovada de forma unanime (Foto: Arquivo Atos)

Bruna Silva
Pindamonhangaba

Vislumbrando um concurso público no futuro, a Câmara de Pindamonhangaba aprovou a criação de novos cargos na Fundação João Romeiro. A proposta foi abalizada por unanimidade pelos parlamentares da Casa.

Nesta ação, foram criados novos empregos efetivos na estrutura da Fundação João Romeiro (Jornal Tribuna do Norte). Os cargos aprovados são: assistente de serviços gerais, jornalista, recepcionista, videomaker (produtor e editor de vídeos), fotógrafo, web designer e oficial de administração.

Ainda nesta sessão foi aprovado o projeto de lei 129/2022, que cria novos cargos na estrutura Prefeitura, como agente cultura, analista ambiental, auditor do SUS (Sistema Único de Saúde), arquivista, museólogo, engenheiro eletricista e relações públicas. No projeto enviado à Câmara, o Município destacou a necessidade destes novos empregos para o atendimento às demandas municipais. A administração municipal teve também a ampliação de vagas no quadro de empregos aprovada. Foram acrescentadas os postos de trabalho: auxiliar de topografia (4 vagas); agente de controle de vetor (10); auxiliar de classe (10); contador (2); coveiro (4); engenheiro agrônomo (2); engenheiro sanitarista (1); engenheiro de segurança do trabalho (2); fiscal de posturas (2); médico veterinário (2); oficial de administração (20); técnico de segurança do trabalho (4); técnico em regulação (1), tesoureiro (2) e topógrafo (2).

No projeto de lei enviado, o prefeito Isael Domingues (PL) ressaltou que. “o presente projeto visa à ampliação de vagas no quadro da Prefeitura para o atendimento às necessidades da administração municipal que, conforme levantamento, verifica-se que está com saldo inferior à demanda prevista”.

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