Lorena propõe remissão do pagamento do IPTU para famílias afetadas pelas enchentes

Projeto enviado em caráter de urgência para a Câmara deve ser votado na sessão da próxima segunda-feira; isenção de multas e juros já está em vigor

Ballerini anunciou remissão de tributos a afetados pela enchentes, que aconteceram no primeiro semestre do ano (Foto: Arquivo Aos)

Da Redação
Lorena

A Prefeitura de Lorena enviou à Câmara o projeto de lei, que concede remissão (perdão) em cobranças do IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano) às famílias afetadas pelas enchentes e alagamentos, que aconteceram no primeiro semestre do ano. Os moradores foram cadastrados junto à secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Defesa Civil.

Por meio do projeto, os proprietários dos imóveis afetados, que ainda não pagaram o IPTU, após a formalização do requerimento e o deferimento do pedido, não precisarão pagar o tributo. Os que já efetuaram o pagamento de alguma parcela ou a quitação de 2022, terão o valor ressarcido.

O projeto de lei foi enviado à Câmara em regime de urgência. Depois de aprovado em plenário e sancionado pelo Prefeito Sylvio Ballerini, as famílias devem procurar a prefeitura. Será preciso apresentar o requerimento, no setor de Tributação, anexando documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário do imóvel, bem como cópia do carnê de IPTU.

Isenção – Sancionada pelo prefeito Sylvio Ballerini (PSDB), isenção nas multas e juros para quem tem débitos junto ao Município já está em vigor. A nova lei permite o parcelamento das dívidas para os moradores com pendências até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não na dívida ativa, que, nos últimos cinco anos, atingiu a marca de R$ 40 milhões.

Os contribuintes cadastrados passam a ter redução de 100% do valor de juros e multa, para pagamento do débito à vista; 90% para pagamento parcelado em até 12 vezes; 80% para pagamento parcelado em até 24 vezes; 70% para pagamento parcelado em até 36 vezes. Os inadimplentes terão até o dia 30 de novembro de 2022 para negociar o pagamento.

O valor mínimo de cada parcela será de duas Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), para débitos de pessoa física (R$ 63,94) e de 6 Ufesp’s para débitos de pessoa jurídica (R$ 191,82).

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