Cruzeiro e Lorena prorrogam prazos de pagamento do IPTU para final do mês
Problemas burocráticos e atraso na declaração motivam alteração; faturas podem ser retiradas online

Da Redação
Região
A Prefeitura de Cruzeiro prorrogou o prazo para pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2019 com desconto de 5%. O próximo pagamento é para o dia 25 de março. Em Lorena, a data limite foi estendida para o próximo dia 29.
Para pagar parcelado as datas de vencimentos seguem normal em Cruzeiro, de acordo com o boleto. Para quitar o imposto em nova data, é necessário emitir uma nova fatura que pode ser encontrada no site da Prefeitura cruzeiro.sp.gov.br. Se preferir, o contribuinte pode comparecer ao Departamento Tributário à rua Capitão Neco, nº 27, no Centro. Os bancos credenciados para recebimento são Itaú, Mercantil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e lotéricas. Agências aptas ao pagamento não receberão o boleto inicial, vencido no último dia 11, recebendo assim, apenas a nova via com vencimento no próximo dia 25.
Segundo a Prefeitura de Cruzeiro, o prazo foi prorrogado para auxiliar as pessoas que deixaram para a última hora.
Lorena – A cidade também prorrogou o prazo. Os moradores que não estão conseguindo liquidar a primeira parcela ou a cota única do IPTU terão até o dia 29 para pagar.
A mudança ocorreu após uma notificação do Banco do Brasil devido à recusa na liquidação de boletos sem registros, e considerando que o número de contribuintes sem o CPF no cadastro de imóveis é elevado, o que impede o registro do boleto e o pagamento.
A prorrogação é exclusivamente para a primeira parcela e para a cota única, sem a fluência de juros e multas, inclusive mantendo o desconto de 10% na cota única. As datas de vencimento das demais parcelas permanecem inalteradas.
Todos os contribuintes que não estão conseguindo liquidar a primeira parcela do IPTU ou a cota única devem comparecer no setor de Tributação da Prefeitura munidos da documentação necessária para regularização da atualização dos dados cadastrais e troca dos boletos. O contribuinte deverá informar o número do CPF do proprietário do terreno ou imóvel.
Mais informações no site da Prefeitura lorena.sp.gov.br.